RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS . arts. 1036 a 1041 do CPC- Itamar de Souza Rodrigues Os recursos extraordinários e especial repetitivos se mostra um mecanismo que visa barrar ou diminuir o fluxo de demandas repetitivas nos tribunais superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. 1 DOS ASPECTOS GERAIS […]
Ver maisO MOMENTO OPORTUNO PARA CONTRADITAR A TESTEMUNHA Rafaela Estival Um dos meios de prova mais utilizados em demandas judiciais é a oitiva de testemunhas. Notadamente, ainda que as espécies admitidas em nosso Código de Processo Civil não exerçam posição hierárquica entre elas, a utilização do mecanismo como forma de ratificar o já exposto nos autos […]
Ver maisAUDIÊNCIA PRELIMINAR CONCILIATÓRIA COMO EXEMPLO DE NUDGE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL Bruno Furtado Silveira INTRODUÇÃO Os chamados nudges podem ser resumidamente definidos como intervenções simples no processo de escolha, sem impactar a autonomia do indivíduo, mas que tenham a capacidade de incentivar significadamente certos comportamentos alinhados a políticas públicas. Uma das políticas públicas relacionadas […]
Ver maisPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGA APLICAÇÃO DO ARTIGO 356 DO CPC JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Arthur Bobsin De Moraes CONSIDERAÇÕES INICIAIS Antes de qualquer introdução, é preciso estabelecer uma questão fundamental: a busca por soluções contra a morosidade do Judiciário é, desde os tempos mais longínquos, […]
Ver maisRECURSO ORDINÁRIO E EFEITO SUSPENSIVO Rénan Kfuri Lopes O recurso ordinário, de competência dos tribunais superiores, é um recurso constitucional, previsto nos arts. 102, II, e 105, II, da Constituição Federal. Não se confunde, portanto, com o recurso ordinário trabalhista, que corresponde, naquela esfera, à própria apelação. Trata-se de um recurso de fundamentação livre, […]
Ver maisSÚMULAS STJ- 01 a 651- ATUALIZADAS EM 18.01.22 Equipe RKL ADVOCACIA SÚMULA Nº 01 O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. SÚMULA Nº 02 Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra […]
Ver maisSUSPEIÇÃO DO JUIZ E IMPEDIMENTO NO NOVO CPC E NO CPP Athena Bastos Suspeição é o ato pelo qual o juiz, por sua condição pessoal (parentesco, por exemplo) ou posicionamento na lide tem a sua imparcialidade questionada, prejudicando a sua função de julgamento e exercício da jurisdição e, consequentemente, ameaçando os pressupostos processuais. […]
Ver maisSUJEITOS DO PROCESSO: O JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS AUXILIARES DA JUSTIÇA Wellington Cacemiro Carla Elvira do Carmo Wellington Cacemiro Filho 1. INTRODUÇÃO Longe da pretensão de ser um artigo científico, o presente texto tem, em essência, características e elementos que o assemelham mais a um ensaio. É, portanto, uma tentativa dos autores […]
Ver maisRESPONSABILIDADE CIVIL DO JUIZ E DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Giovanni Castiglioni Castilho Vítor Antônio Alvino Silva O art. 37, §6º da CF trata da responsabilidade do Estado pelos atos de seus agentes: Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos […]
Ver maisPODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO JUIZ A LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Marisa Aparecida Rocha Onuma Rodrigo Soncini De Oliveira Guena SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO OFICIO DE JUIZ. 2 CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3 ASPECTOS RELEVANTES A NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. 1 COMPARAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO CPC/1973 […]
Ver maisIMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO JUIZ NO NOVO CPC Tiago Fachini No processo civil, existem determinadas circunstâncias que impossibilitam a atuação do juiz no curso de uma ação. Essas situações são denominadas de impedimentos e suspeições, e estão previstas em capítulo próprio no Novo Código de Processo Civil. Elas são definidas na legislação como forma de […]
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