O LITISCONSÓRCIO E SUAS IMPLICAÇÕES COMO PARTE DO PROCESSO Maria Eduarda Introdução No que se refere ao Código de Processo Civil, encontramos o litisconsórcio no livro III, nomeado por “sujeitos do processo”, no Título II, disciplinado pelos artigos 113 a 118. Do ponto de vista constitucional, nota-se a harmonia do instituto ora estudado com […]
Ver maisSUCESSÃO PROCESSUAL O AUTOR MORREU, E AGORA? Henrique Jorge Dantas da Cruz Introdução O direito processual civil surfa há um tempo a onda da celeridade. O marco teórico é o inciso LXXVIII do artigo 5° da CRFB, que deu status constitucional ao princípio da razoável duração do processo. Mas, infelizmente, a realidade ainda não […]
Ver maisNÃO HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EQUIPE RKL ADVOCACIA Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento de ação contra um, alguns ou todos os responsáveis pela dívida. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a formação de litisconsórcio […]
Ver maisLITISCONSÓRCIO NO NOVO CPC: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E HIPÓTESES Athena Bastos Litisconsórcio é o compartilhamento, entre duas ou mais pessoas, do mesmo polo de uma demanda jurídica, em virtude da comunhão de direitos ou obrigações, conexão do pedido ou afinidade de questão. Pode ocorrer tanto na parte ativa quanto na passiva. O que é litisconsórcio, […]
Ver maisDOS ATOS PROCESSUAIS EM GERAL Ana Cristina Andrade 1. DOS ATOS PROCESSUAIS EM GERAL. Para a melhor compreensão dos atos processuais, urge conceituar o processo em si. Assim, processo é compreendido no âmbito jurídico, como um conjunto de atos praticados por seus sujeitos, isto é, partes e juiz ou seus auxiliares, visando a solução […]
Ver maisDOS ATOS PROCESSUAIS: A EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE ELES IMPERAM DENTRO DE UM PROCESSO Fátima T. Felippe RESUMO Ato processual são ações praticadas no andamento de um processo, por meio de procedimentos. Por sua vez conceitua-se processo como sendo uma ferramenta de trabalho da Jurisdição, o qual tem por finalidade exteriorizar e documentar esses atos […]
Ver maisDA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES: UMA ANÁLISE DO CAPÍTULO IV DO CPC Arthur Nunes Correia Mariana Alvares de Miranda Amanda Soares de Oliveira Souza Izabela dos Santos Nunes 1. INTRODUÇÃO Desde a propositura da ação até a satisfação do direito declarado, os elementos essenciais da demanda (as partes, o objeto do processo […]
Ver maisCONSIDERAÇÕES SOBRE A TUTELA DE EVIDÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Clarissa Vencato Rosa da Silva A Tutela de Evidência tem gerado muitas dúvidas no meio jurídico a respeito de sua aplicação prática. O advento do novo CPC trouxe profunda modificação, expurgando recursos e expedientes de pouca utilidade prática nos tempos atuais e […]
Ver maisASSISTENTE LITISCONSORCIAL Rogério Tadeu Romano Ao tratar do estudo da assistência litisconsorcial, Barbosa Moreira esclarecia que essa forma de intervenção se dá “quando a decisão da causa possa produzir efeitos sobre a relação jurídica de que é sujeito um terceiro”. Tal assistência se distingue da assistência simples que por sua vez, se afasta, como forma […]
Ver maisASSISTÊNCIA Elpídio Donizetti 1. CONCEITO No CPC/73, apesar de a assistência ter sido tratada no Capítulo referente ao litisconsórcio (Capítulo V, Título II), doutrina e jurisprudência já convergiam no sentido de considerá-la uma modalidade de intervenção de terceiro. Nas palavras de Pontes de Miranda, o que o legislador de 1973 levou em conta para tratar […]
Ver maisATOS PROCESSUAIS E AS INOVAÇÕES DO CPC/2015 Daniela Cabral Coelho 1.INTRODUÇÃO. Como sempre falo em meus artigos, é sempre interessante entender as palavras a partir de sua etimologia. Para entendermos atos processuais – Vamos entender primeiro o que significa processo? Processo é o instrumento (método) no qual a jurisdição opera. Processo é meio e […]
Ver maisPRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 Pedro Pierobon Costa do Prado[1] INTRODUÇÃO. Extrai-se do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) que “Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”. (art. 502). A coisa julgada confere imutabilidade […]
Ver mais