AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO E NULIDADE DA SENTENÇA José Rogério Cruz e Tucci O litisconsórcio facultativo, que se caracteriza pela reunião de duas ou mais pessoas no lado ativo e/ou no lado passivo da relação que se materializa no processo, tem a sua razão de ser na exigência de economia processual. A […]
Ver maisO LITISCONSÓRCIO NO NOVO CPC Flávia Ortega Kluska 1.Conceito: Há litisconsórcio sempre que houver pluralidade de sujeitos em um dos polos da relação processual. 2. Classificação do Litisconsórcio 1ª – Pode ser litisconsórcio ativo, passivo ou misto. Litisconsórcio ativo: quando acontece no polo ativo, ou seja, mais de um autor. Litisconsórcio passivo: quando acontece […]
Ver maisLITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E O PROBLEMA DA EFICÁCIA DA SENTENÇA EM SEDE DO NOVO CPC Antônio pereira Gaio Júnior Cediço para todos que enfrentam as dinâmicas processuais civis hodiernas que, ainda em sede do CPC/1973, a problemática conceituação do que se denomina litisconsórcio necessário e a eficácia das sentenças proferidas, quando da necessidade de sua […]
Ver maisNOVA LEI DISPENSA COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL PARA RECURSO A nova legislação prevê que os tribunais devem determinar a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente ou desconsiderar a omissão caso a informação conste do processo eletrônico. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 31, a […]
Ver maisENTENDENDO AS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO Edgard Hermelino Leite Junior SPE – Sociedade de Propósito Específico isola riscos financeiros de projetos específicos, protegendo investidores e empresas criadoras de perdas potenciais. Um conceito importante no mundo dos negócios e das finanças corporativas, a SPE – Sociedade de Propósito Específico, é uma estrutura societária que tem sido cada […]
Ver maisSÚMULA COMO MÉTODO DE GESTÃO PROCESSUAL NO STF E NO STJ Paulo Victor de Carvalho Mendonça O Supremo Tribunal Federal não edita mais súmulas simples desde o final de 2003, quando foi editada a Súmula 736. A explicação legislativa para isso está na emenda constitucional 45 de 2004, que introduziu no nosso ordenamento jurídico […]
Ver maisQUANDO OCORRE ERRO MATERIAL NO NOVO CPC? Aline de Souza Pereira O erro material pode se dar de várias maneiras dentro de uma sentença judicial, apesar de não poder ser utilizado como argumento para a mudança da decisão do juiz. Qualquer profissional é passível de cometer erros. Assim também é com magistrados. É por […]
Ver maisPRECEDENTES JUDICIAIS EM DEBATE: TÉCNICAS PROCESSUAIS PARA A JUSTIÇA BRASILEIRA Cassio Scarpinella Bueno Flávia Pereira Hill Rogéria Dotti No Brasil, garantir segurança jurídica é desafiador devido à diversidade de decisões judiciais, aumentando litígios e dificultando a previsibilidade das consequências legais para os cidadãos. A ideia de segurança jurídica, que acompanha a noção de Estado […]
Ver maisO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A CONTRADITA DA TESTEMUNHA Luiz Roberto Hijo Sampietro O artigo 458 do Código de Processo Civil está preocupado com a epistemologia da prova testemunhal, uma vez que a testemunha fará o relato dela sob o compromisso de dizer a verdade. Em caso de mentira, de […]
Ver maisTESE QUE VETA EQUIDADE SE APLICA PARA HONORÁRIOS FIXADOS ANTES DELA, DIZ STJ Danilo Vital A tese vinculante que veta a fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade quando o valor da causa for muito alto é plenamente aplicável aos casos anteriores a ela. Tribunal afastou ofensa à tese do STJ porque […]
Ver maisADESÃO À ARBITRAGEM DEPENDE DA TRANSPARÊNCIA DE ÁRBITROS, DIZ HUMBERTO MARTINS O cumprimento à risca da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) no que diz respeito ao dever de revelação dos árbitros é fundamental para que as empresas possam aderir ao mecanismo de solução de litígios e evitar a judicialização. Ministro teve voto vencido em […]
Ver maisAPLICAÇÃO INTERTEMPORAL DA LEI 14.879, QUE TRATA DE ELEIÇÃO DE FORO Joaquim Simões Barbosa Em sua redação original, prestigiando a autonomia de vontade das partes, o Código de Processo Civil permite que elas convencionem o foro (local) de julgamento dos processos relacionados ao seu contrato, faculdade que é muito utilizada em contratos nacionais e […]
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