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Ação Civil Pública | Improbidade

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A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Tem como objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. É regulada pela Lei 7.347/85.

O RKL ADVOCACIA tem vasta experiência nestas áreas em todo país, atuando na defesas de agentes públicos, prefeitos, políticos e pessoas físicas, desde o inquérito civil iniciado pelo MP até a postulação da ação civil pública, geralmente cumulada com pedidos liminares ou de fundo para tornar indisponíveis bens, perda da função pública e suspensão de direitos políticos. A Lei 8.429/92 prevê as formas e a gradação dessas sanções decorrentes de atos de improbidade.