OFENSA AO DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL PELO CERCEAMENTO DE DEFESA ORIUNDO DO INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO Leandro Roberto Nunes Soares 1 INTRODUÇÃO TEMA-PROBLEMA Em decisão trabalhista referente aos autos nº. 0020579-52.2016.5.04.0751, datada de 16 de julho de 2017, da lavra do Dr. Vinícius de Paula Löblein, juiz substituto da 1ª Vara […]
Ver maisNULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ José Rogério Cruz e Tucci Quando a lei impõe ao juiz o dever de fundamentar as decisões, é defeso ao julgador, por preguiça ou descaso, valer-se exclusivamente de argumentos alheios para declinar a sua ratio decidendi. Na verdade, o dever de motivação da […]
Ver maisDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL Leandro Weder da Silva Marra, Advogado Leandro Weder da Silva Marra Introdução O presente artigo busca delimitar a importância do depoimento pessoal para o deslinde das controvérsias levadas ao Judiciário; igualmente, indicar as consequências oriundas do indeferimento do pedido de […]
Ver mais“DECISÃO-SURPRESA” E A SUA VEDAÇÃO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO André Pagani de Souza O que é uma “decisão-surpresa” e a razão pela qual ela é vedada no processo civil O art. 10 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento […]
Ver maisDA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO Reis Friede e Adriano França Como se sabe, em regra, o processo de conhecimento termina com decisão de caráter definitivo e, por via de consequência, com o julgamento do mérito da questão controvertida levada ao conhecimento do julgador. Por absoluta imposição da legislação em vigor, no […]
Ver maisA “DECISÃO SURPRESA” NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA José Rogério Cruz e Tucci Diante da redação do artigo 10 do vigente Código de Processo Civil, a questão referente aos limites da liberdade decisória do juiz tem suscitado controvérsia, à luz do princípio iura novit curia. Como é cediço, o julgador, ao construir […]
Ver maisDISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO: SEIS DRIBLES E DOIS GOLS Marcelo Mazzola No caso da audiência de mediação/conciliação do procedimento comum, percebe-se que alguns magistrados, por diferentes motivos, vêm deixando de designar o respectivo ato processual, ignorando a imperatividade do tempo verbal (“designará”), ratificada pelas expressões “promoverá” e “deverão ser”. Após quase um ano […]
Ver maisAÇÃO, PROCESSO, PROCEDIMENTO E NULIDADES NO PROCESSO CIVIL – A VISÃO DE CALMON DE PASSOS – Rômulo De Andrade Moreira No ano de 2002 foi publicada uma obra clássica do jurista baiano Calmon de Passos: Esboço de uma teoria das nulidades aplicada às nulidades processuais[1]. Professor emérito da faculdade de Direito da UFBA e […]
Ver maisDA GARANTIA DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – LIVRE DESEMPENHO DO MAGISTRADO QUE NÃO SE VINCULA A CARGA HORÁRIA RÍGIDA Mauro Roberto Gomes de Mattos É dever de qualquer Magistrado comparecer pontualmente ao juízo ao qual se encontra vinculado para a prática dos atos que são de sua responsabilidade, na forma do […]
Ver maisA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E A SUA IMPORTÂNCIA NO PROCESSO CIVIL José Henrique Mouta Araújo Vinicius Silva Lemos INTRODUÇÃO O presente ensaio pretende enfrentar aspectos ligados à importância da chamada audiência de instrução e julgamento no cenário da produção de provas e no diálogo com o princípio da oralidade. A pergunta que […]
Ver maisPROVA TESTEMUNHAL Cléber Rogério Masson INTRODUÇÃO A Constituição Federal adota, nos termos do art. 93, inciso IX, o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional. Não há hierarquia entre as provas, eis que ausente prévia tarifação dos meios de prova. Assim, são aceitos todos e quaisquer meios de provas, sendo respeitada a […]
Ver maisA PROVA PERICIAL Carlos Alberto Del Papa Rossi INTRODUÇÃO Ao disciplinar a prova pericial, a Lei nº 13.105/2015 trouxe relevantes alterações enriquecendo o sistema do direito positivado, na medida em que o respectivo regramento restou mais detalhado e atento a questões que, sob a égide do Código de 1973, deram ensejo a inúmeras […]
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