AÇÃO REVOCATÓRIA NA LEI DE FALÊNCIAS Henrique Coutinho Miranda Santos INTRODUÇÃO O presente trabalho tem o objetivo de estudar a ação revocatória à luz da Lei de Falencias. A ação revocatória funda-se no direito dos credores de revogarem ou anularem os atos praticados por seus devedores em prejuízo de seu crédito. Em outras palavras, […]
Ver maisO PAPEL DO CODICILO NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA Gabriela Facci Meirelles Análise do conceito de codicilo e seus aspectos mais relevantes, contextualizado na sucessão testamentária e respaldado nos art. 1.881 à 1.885 do Código Civil. Ademais, mostra a diferença entre codicilo e testamento, revogabilidade do codicilo e codicilo fechado. INTRODUÇÃO O presente artigo tem […]
Ver maisMUDANÇA DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO NÃO PRECISA TER RAZÕES PROFUNDAS Rénan Kfuri Lopes Diante do cenário atual de pandemia global, que fará ruir a situação financeira e patrimonial de muitas empresas, uma ação que provavelmente irá aumentar em número é a de modificação (alteração) do regime de bens. Explico. Os efeitos produzidos […]
Ver maisTESTAMENTOS E CODICILOS Regis Rezende Ribeiro 1 – SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA A sucessão testamentária decorre de expressa manifestação de ultima vontade, em testamento ou codicilo. A vontade do falecido, a quem a lei assegura a liberdade de testar, limitada apenas pelos direitos dos herdeiros necessários, constitui, neste caso, a causa necessária e suficiente da sucessão. […]
Ver maisPROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Hiago Guimarães Cabreira SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. 2. NATUREZA JURÍDICA DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. 3. REGRAS GERAIS PROCEDIMENTAIS. 4. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. 5. CONCLUSÃO. INTRODUÇÃO Em termos gerais, pode-se conceituar a jurisdição (CÂMARA, 2016) como sendo a função […]
Ver maisA AUSÊNCIA Luiz Felipe Candido de Oliveira Em sentido comum, ausência quer dizer não presença, no sentido jurídico, ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias, e sem deixar representante ou procurador, ou deixando, este não queira ou não possa continuar exercendo o mandato ou administrando os bens do ausente. […]
Ver maisNOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO Pedro Sarmento Dias Turíbio DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. CONCEITO Para que passemos a conceituação, vejamos primeiro o fim a que se destina o procedimento especial em estudo. Ensina Walter Rodrigues: Essas medidas não têm o condão de impedir o início ou a consumação de um negócio jurídico, não o declaram nulo […]
Ver maisALIENAÇÃO JUDICIAL Edmar Oliveira da Silva Alienação Judicial (Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária – NOVO CPC) Segundo o dicionário online Michaellis, alienar significa’ ”tornar alheios determinados bens ou direitos, a título legítimo; transferir a outrem o domínio’’”. Destarte, alienar é a transferência de determinado bem à outra pessoa, como por exemplo, ocorre na compra e venda de um bem. […]
Ver maisCOISAS VAGAS Edmar Oliveira da Silva DESCOBERTA (COISAS VAGAS) O código civil chama de descoberta o fato de uma pessoa encontrar um objeto que pertença a outra. O Código de Processo Civil (CPC), por sua vez, denomina de coisas vagas esses bens encontrados. Ambas as legislações determinam que existe o dever legal do descobridor […]
Ver maisDA HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE Julia Silvério Ferreira Será estudado inicialmente sobre o conceito de herança jacente, e posteriormente será exposto sobre a natureza jurídica da herança vacante, tendo em vista que essa herança será devolvida ao patrimônio publico, visto que não foi encontrado nenhum herdeiro. 1. CONCEITO DA HERANÇA JACENTE A […]
Ver maisHERANÇA JACENTE (novo CPC) Edmar Oliveira da Silva Segundo Stolze et al. (2017) ‘’herança jacente é aquela em que o falecido não deixou testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos.’’ O Código Civil trata acerca da herança jacente especificamente em seus arts. 1.819 a 1.823, enquanto o CPC estabelece o seu procedimento nos arts. 738 a […]
Ver maisARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NO NOVO CPC E AS DESPESAS PAGAS PELO POLO ATIVO Andressa Caroline Fabio Ferreira Bueno 1 INTRODUÇÃO O Estado tem o dever de fornecer tutela jurisdicional adequada e ágil para os cidadãos. Contudo, ocorre que durante a elaboração da ação, muitas vezes, a parte autora realizava a nomeação de um […]
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