PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA? Elias Marques de Medeiros Neto, André Pagani de Souza, Daniel Penteado de Castro e Rogerio Mollica Recentemente, em 16.06.2020, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a penhora do percentual de 15{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} sobre a receita bruta do devedor. Veja-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. […]
Ver maisEMBARGOS À EXECUÇÃO: QUESTÕES ATUAIS Guilherme Pupe da Nóbrega A tutela executiva, ou juris satisfativa, assume como premissa o reconhecimento, em alguma medida, da existência de um direito para o exequente. Há, portanto, boa dose de certeza – conferida por lei ou construída em fase de conhecimento anterior -, que pavimenta caminho voltado para […]
Ver maisPENHORA DE QUOTAS E PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. QUANDO SE APLICA CADA UMA? Paula Panício Castanho Natália Colombari Gomes Para que não se privilegie a inadimplência e a fim de propiciar que os exequentes recebam seus créditos, o legislador brasileiro trouxe na norma do art. 835 o rol de preferência hierárquica de […]
Ver maisDESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO E A ANUÊNCIA DO EXECUTADO Emanuella Faria Advogada O exequente só pode desistir da execução com anuência do executado. Esta afirmativa vai de encontro ao Princípio da Disponibilidade da Execução. Conforme o artigo 775 do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/015), o executado poderá desistir da execução em […]
Ver maisAVALIAÇÃO DE BENS Amanda Nonn São 4 fases na execução forçada: 1ª- Proposição 2ª- Apreensão de bens 3ª- Expropriação 4ª- Pagamento A avaliação é o ato preparatório da expropriação, consistente em perícia ou aferição objetiva pela qual se define o valor dos bens penhorados. IMPORTÂNCIA: base que possibilita os desdobramentos para as fases processuais […]
Ver maisA PENHORA DOS FRUTOS DO BEM IMÓVEL DEVE CONSTAR NO AUTO DE PENHORA, SOB PENA DE NULIDADE Ricardo Prates Dutra Penhora significa garantia. Logo, a sua finalidade precípua é servir de instrumento útil para assegurar ao credor o recebimento do crédito que lhe é devido. A penhora, por sua vez, decorre de ato judicial […]
Ver maisA ATUAÇÃO DO JUIZ E AS MEDIDAS EXECUTIVAS NO CPC/15 Trícia Navarro A atuação judicial vem sendo objeto de destaque pelos legisladores nacionais e estrangeiros. Com efeito, as últimas reformas processuais trouxeram relevante incremento dos poderes gerenciais, instrutórios e decisórios do juiz. O CPC/15 dedica um capítulo para tratar dos poderes, dos deveres e da responsabilidade […]
Ver maisDA PENHORA: DEFINIÇÕES E FINALIDADE Anagley Nora “O processo de execução possui o objetivo primordial de, utilizando-se dos meios necessários e possíveis, satisfazer o crédito devido ao exequente, da maneira mais célere e menos onerosa a ambas as partes”. 1 PENHORA O processo de execução possui o objetivo primordial de, utilizando-se dos meios […]
Ver maisA PENHORA DE BENS E SEUS EFEITOS À LUZ DO NOVO CPC – AVANÇOS, RETROCESSOS E A DERROCADA DE ALGUNS MITOS Iuri Pereira Pinheiro Sumário: 1. Breves Considerações sobre a Execução e Penhora de Bens; 2. Noções conceituais e efeitos da penhora; 2.1 Garantia do Juízo; 2.2 Individualização dos bens e direito de […]
Ver maisA MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO E PARTILHA Jaíra Monteiro Silva Virgínia Muniz de Souza Cruz RESUMO O objetivo deste artigo é elucidar os benefícios da mediação no Direito Sucessório – inventário e partilha de bens. Sabe-se que a cultura litigiosa fora por muito tempo cultivada no Brasil, trazendo […]
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Ver maisTEORIA GERAL DA EXECUÇÃO NO NOVO CPC Beatriz Cardoso 1 Natureza jurídica da tutela executiva Durante muito tempo a doutrina se controverteu acerca da natureza jurídica da execução. Num primeiro momento, entendia-se que a execução não tinha natureza jurisdicional, dado que jurisdicio significa dicção, declaração da letra da lei ao caso concreto. Assim, quando […]
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