A NOVA ORDEM DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA Alexandre Correa Nasser de Melo Humberto Lucas Almeida Dentre os objetivos do instituto da falência está a satisfação dos credores por meio da liquidação dos ativos do devedor. Sua decretação permite que o patrimônio do falido seja integralmente arrecadado e alienado para o pagamento dos […]
Ver maisINTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL E BASE DE CÁLCULO DO ITBI Rénan Kfuri Lopes Em relação à imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º da CF quanto ao pagamento de ITBI nas hipóteses de integralização do capital por meio de imóveis, a matéria foi decidida pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, fixando a seguinte […]
Ver maisPRINCIPAIS DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE O CONTRATO DE EMPREITADA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Rodrigo Alves Zaparoli Antes de expor as principais diferenças entre os contratos descritos, indispensável se faz conceituá-los brevemente, pois apenas dessa forma será possível distinguir de modo correto as modalidades contratuais abordadas no presente artigo jurídico. Assim, iniciaremos nossos estudos abordando […]
Ver maisFAMÍLIAS SIMULTÂNEAS: MUDANÇAS SOCIAIS E SUAS INTERFERÊNCIAS NOS MODELOS FAMILIARES EXISTENTES Isabelle Cristina Soares da Silva Rafaela Aparecida Reis INTRODUÇÃO O presente artigo tem como finalidade abordar e esclarecer a respeito das uniões simultâneas, também conhecidas como paralelas, que são as novas modalidades familiares. Trataremos brevemente do modelo familiar presente no ordenamento jurídico brasileiro, […]
Ver maisSUSPEIÇÃO DO JUIZ E IMPEDIMENTO NO NOVO CPC E NO CPP Athena Bastos Suspeição é o ato pelo qual o juiz, por sua condição pessoal (parentesco, por exemplo) ou posicionamento na lide tem a sua imparcialidade questionada, prejudicando a sua função de julgamento e exercício da jurisdição e, consequentemente, ameaçando os pressupostos processuais. […]
Ver maisSUJEITOS DO PROCESSO: O JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS AUXILIARES DA JUSTIÇA Wellington Cacemiro Carla Elvira do Carmo Wellington Cacemiro Filho 1. INTRODUÇÃO Longe da pretensão de ser um artigo científico, o presente texto tem, em essência, características e elementos que o assemelham mais a um ensaio. É, portanto, uma tentativa dos autores […]
Ver maisRESPONSABILIDADE CIVIL DO JUIZ E DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Giovanni Castiglioni Castilho Vítor Antônio Alvino Silva O art. 37, §6º da CF trata da responsabilidade do Estado pelos atos de seus agentes: Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos […]
Ver maisPODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO JUIZ A LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Marisa Aparecida Rocha Onuma Rodrigo Soncini De Oliveira Guena SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO OFICIO DE JUIZ. 2 CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3 ASPECTOS RELEVANTES A NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. 1 COMPARAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO CPC/1973 […]
Ver maisIMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO JUIZ NO NOVO CPC Tiago Fachini No processo civil, existem determinadas circunstâncias que impossibilitam a atuação do juiz no curso de uma ação. Essas situações são denominadas de impedimentos e suspeições, e estão previstas em capítulo próprio no Novo Código de Processo Civil. Elas são definidas na legislação como forma de […]
Ver maisPODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO JUIZ Elpídio Donizetti A relação jurídica, de um modo geral, cria direitos e obrigações para as partes. Na relação jurídica oriunda do processo não é diferente. Os sujeitos da relação processual – autor, réu e juiz – se vinculam, gerando com essa vinculação, além de eventuais obrigações, poderes, deveres, […]
Ver maisIMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO Elpídio Donizetti Impedimentos e Suspeição O juiz tem o dever de oferecer garantia de imparcialidade aos litigantes. Não basta ao juiz ser imparcial, é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade. A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato […]
Ver maisAMPLIAÇÃO DOS PODERES DO JUIZ NO NOVO CPC E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE José Rogério Cruz e Tucci O artigo 139, na linha de outras disposições do novo Código de Processo Civil, dilata os poderes do juiz na direção do processo. Na verdade, do ponto de vista dogmático, nada há de surpreendente nesta opção do […]
Ver mais