SUSPENSÃO DO PROCESSO Elpídio Donizetti Proposta a ação, o normal é o desenvolvimento da relação processual, culminando com a composição definitiva do litígio. Ocorre, entretanto, de o processo sofrer interrupções, seja por vontade das partes ou em decorrência de disposição legal, sem afetar o vínculo estabelecido entre as partes e o juiz. Nesse caso, a […]
Ver maisRESPONSABILIDADE DE ADVOGADOS PÚBLICOS Fábio Medina Osório Os advogados públicos, tanto quanto outros agentes públicos, tem o chamado direito ao erro juridicamente tolerável. O princípio constitucional que rege a responsabilidade dos agentes públicos – inclusive dos advogados públicos, por seus pareceres ou consultas – é o republicano, que lhes informa a responsabilidade por ações […]
Ver maisRECURSO ESPECIAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL Thiago Cássio D’Ávila Araújo Compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados. Apontamento do dispositivo legal violado Como a alínea “c” do inciso III do art. 105 da CF/88 se refere a […]
Ver maisRECURSO ESPECIAL NO NOVO CPC: REQUISITOS, HIPÓTESES E PRAZOS Tiago Fachini “O recurso especial é uma ferramenta processual, utilizada para recorrer ao STJ se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência.” É imprescindível para a democracia e para o funcionamento correto e justo […]
Ver maisO CONCEITO DE “LEI FEDERAL” PARA FINS DE CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL Alice Saldanha Villar Um exame da abrangência da expressão “lei federal” contida no art. 105, III, da CF/88. CONSIDERAÇÕES INICIAIS De acordo as lições de Barbosa Moreira, [1] o recurso especial é “o meio próprio para controlar a fundamentação das decisões […]
Ver maisDO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA, DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DO PERITO Newton Teixeira Carvalho O art. 150 repetiu o art. 140 do CPC/73 ao esclarecer que em cada juízo haverá um ou mais ofíciais de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária. Portanto, o CPC respeitou a peculiaridade da […]
Ver maisDO DEPOSITÁRIO, DO ADMINISTRADOR, DO INTÉRPRETE, DO TRADUTOR E DOS CONCILIADORES E MEDIADORES Newton Teixeira Carvalho Continuando o comentário sobre os auxiliares da Justiça, com relação ao depositário e ao administrador o art. 159, repetindo o art. 148 do CPC/73, esclarece que a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados […]
Ver maisDISPOSIÇÕES ACERCA DO ESCRIVÃO OU CHEFE DE CARTÓRIO Luiz Guilherme de Freitas 1. O ESCRIVÃO OU CHEFE DE CARTÓRIO O escrivão é um agente do Estado que auxilia o juiz, sendo um funcionário do judiciário que colabora com a função judiciária de forma permanente, dotados de função pública. Do ponto de vista administrativo, o […]
Ver maisLEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO- LINDB E ALTERAÇÕES PELA LEI 13.675 Rénan Kfuri Lopes A LINDB, inicialmente conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil [LICC], promulgada pelo Decreto-Lei nº 4.657 de 1942, era tratada como um conjunto de normas de introdução ao Direito Civil/Privado, entretanto as normas contidas não versavam […]
Ver maisÉ NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL? Thaiyller Kery Conceição Martiniano Uma breve análise dos limites entre namoro qualificado e união estável. 1.INTRODUÇÃO Desde o primórdio o Direito tende a acompanhar a evolução social, para que assim consiga abarcar as lacunas existentes durante as evoluções. Neste sentido, com a forma de duas pessoas se relacionarem […]
Ver maisPACTO ANTENUPCIAL RESTRITIVO NO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS Rénan Kfuri Lopes É possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens [Código Civil, artigo_ 1.641] estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial convencionando a separação total de bens e afastando a incidência da Súmula 377 do […]
Ver maisA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL Hugo Nigro Mazzilli Segundo o art. 127, caput, da Constituição, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Interessa-nos agora perquirir o alcance das expressões que […]
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