A RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL A PARTIR DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL Vivian Carla da Costa SUMÁRIO :Introdução; 1 A responsabilidade civil pré-contratual no ordenamento civil; 2 À guisa de síntese; Referências. INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 revolucionou o ordenamento jurídico brasileiro ao positivar diretrizes hermenêuticas para a legislação infraconstitucional, por meio de seus […]
Ver maisPRINCIPAIS REQUISITOS E CARACTERÍSTICA DA AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES José Antônio Calábio Neto SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 DESENVOLVIMENTO; 2.1 Noções Gerais; 2.2 D a previsão legal; 2.3 Natureza jurídica da ação de divisão; 2.4 Competência; 2.5 Objetivos e cabimento da ação de divisão; 2.6 Da legitimidade ativa; 2.7 Legitimidade passiva; 2.8Cumulação de demandas; […]
Ver maisDA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE Jorge Amaury Maia Nunes O legislador de 2015 não inovou em nada na abertura da seção II, que cuida da manutenção e da reintegração de posse. Os artigos 560, 561 e 562 são cópia fiel dos artigos 927, 927 e 928 do Código de 1973. Assim, continuam inteiramente […]
Ver maisAÇÃO DEMARCATÓRIA É INVIÁVEL NA PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA Rénan Kfuri Lopes É inviável o ajuizamento de ação demarcatória enquanto estiver pendente de julgamento ação possessória. Isso porque, nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para a ação demarcatória. O entendimento é da […]
Ver maisA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E SEUS REQUISITOS FUNDAMENTAIS Luciana Sidou Inicialmente, cumpre elucidar que a Ação de Reintegração de principal tema deste trabalho. Trata-se de um tipo de ação possessória a qual gera curiosidade em relação às outras que estão dispostas no nosso Código Civil Brasileiro, por suas peculiaridades e diferenças. No caso em […]
Ver maisA AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E AS DISCUSSÕES SOBRE A POSSE DE BENS IMÓVEIS A AÇÃO DE DIVISÃO Rogério Tadeu Romano I – A AÇÃO DE DEMARCAÇÃO Há no sistema jurídico brasileiro a chamada ação de demarcação de terras particulares (finium regundorum). Como ensinou Ebert Chamoun (Instituições de direito romano, 1968, pág. 402), no direito […]
Ver maisNA EXECUÇÃO DO CPC/15 O DEVEDOR PODE INDICAR BENS PARA EVITAR A PENHORA ON-LINE REQUERIDOS PELO EXEQUENTE? Elias Marques de Medeiros Neto Com a lei 11.232/05, bem como com a lei 11.382/06, ocorreu uma das grandes transformações no sistema processual da execução, com a transferência ao credor da possibilidade de indicar bens do devedor […]
Ver maisFATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: NOÇÃO FUNDAMENTAL Kiyoshi Harada Costumo dizer que quem domina a teoria geral do fato gerador da obrigação tributária conhece 80{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do direito tributário. O conhecimento restante poderá ser completado por conta própria. O grande mal é que o fato gerador não é estudado nas Faculdades de Direito em todos […]
Ver maisREFLEXÃO ACERCA DA SOBREPARTILHA À LUZ DA CELERIDADE PROCESSUAL Renan Palhares Torreão Braz A exigência de sobrepartilha de direitos e créditos discutidos em juízo onera o trâmite processual da ação, notadamente para o caso de demandas coletivas ou litisconsórcios numerosos, bem como desnatura os princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. A […]
Ver maisDO INVENTÁRIO E DA PARTILHA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Francisco de Assis Pereira Lima DISPOSIÇÕES GERAIS O direito de sucessões encontra-se normatizado no Capítulo VI, por intermédio dos artigos 610 a 673 da Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil ou Processo Civil de 2015. De pronto, verifica-se que o Art. […]
Ver maisO QUE É SOBREPARTILHA DE BENS NO INVENTÁRIO? Anne Lacerda de Brito Sobrepartilha é a resposta para as seguintes perguntas: o que fazer se um herdeiro escondeu bens do inventário? O que fazer se foram descobertos bens do falecido após a finalização do inventário? O que fazer se existem bens sobre os quais os […]
Ver maisO NOVO CPC E O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL Lahiz Florêncio Delgado 1. INTRODUÇÃO O inventário se inicia a partir da morte de um ente. A partir daí declara-se aberta à sucessão, transmitindo aos herdeiros, o direito de posse e administração dos bens. O processo judicial era e continua sendo burocrático, tramita por longos anos, envolvendo […]
Ver mais