RENÚNCIA À HERANÇA Rénan Kfuri Lopes A renúncia à herança é um negócio jurídico unilateral, por meio do qual o herdeiro, por sua livre vontade e sem a necessidade de justificativa, abdica gratuitamente do recebimento da totalidade da herança que lhe cabe, independentemente de condição ou termo e da anuência dos demais herdeiros, fazendo-o […]
Ver maisQUAIS AS FORMAS DE SE PRIVAR UM HERDEIRO DE SEU DIREITO À HERANÇA? Ana Paula Domingues Garcia Indignidade e deserdação. Os motivos são praticamente os mesmos. A diferença é que esse tipo de exclusão, indignidade, não é feito por meio de testamento, mas apenas por ação judicial movida pelos demais herdeiros (ou, em alguns […]
Ver maisRESPONSABILIDADES DO INVENTARIANTE E AS HIPÓTESES DE REMOÇÃO Christiane Le Gentil No momento do óbito do titular da herança, abre-se a sucessão, operando, desde logo, a transmissão dos bens ou direitos patrimoniais do titular dos bens, de acordo com o Princípio da Saisine, que vigora no ordenamento jurídico brasileiro (art. 1784 do Código Civil). Para que haja a […]
Ver maisDO INVENTÁRIO E DA PARTILHA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Francisco de Assis Pereira Lima 1 Disposições Gerais O direito de sucessões encontra-se normatizado no Capítulo VI, por intermédio dos artigos 610 a 673 da Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil ou Processo Civil de 2015. De pronto, verifica-se que o […]
Ver maisINVENTÁRIO, PARTILHA E ARROLAMENTO NO NOVO CPC – COMENTÁRIOS AOS ARTIGOS 659 A 673 Elpídio Donizetti Tatiane Albuquerque Não obstante a amplitude do título, neste artigo – constituído por comentários aos dispositivos legais do Código de Processo Civil de 2015 –, além da distinção entre inventário, arrolamento e partilha, deter-nos-emos, de modo mais minudente, no […]
Ver maisINVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL O que é? O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, […]
Ver maisO NOVO CPC E O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL Lahiz Florêncio Delgado 1 INTRODUÇÃO O inventário se inicia a partir da morte de um ente. A partir daí declara-se aberta à sucessão, transmitindo aos herdeiros, o direito de posse e administração dos bens. O processo judicial era e continua sendo burocrático, tramita por longos anos, envolvendo em […]
Ver maisO PAPEL DO CODICILO NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA Gabriela Facci Meirelles Análise do conceito de codicilo e seus aspectos mais relevantes, contextualizado na sucessão testamentária e respaldado nos art. 1.881 à 1.885 do Código Civil. Ademais, mostra a diferença entre codicilo e testamento, revogabilidade do codicilo e codicilo fechado. INTRODUÇÃO O presente artigo tem […]
Ver maisTESTAMENTOS E CODICILOS Regis Rezende Ribeiro 1 – SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA A sucessão testamentária decorre de expressa manifestação de ultima vontade, em testamento ou codicilo. A vontade do falecido, a quem a lei assegura a liberdade de testar, limitada apenas pelos direitos dos herdeiros necessários, constitui, neste caso, a causa necessária e suficiente da sucessão. […]
Ver maisDA HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE Julia Silvério Ferreira Será estudado inicialmente sobre o conceito de herança jacente, e posteriormente será exposto sobre a natureza jurídica da herança vacante, tendo em vista que essa herança será devolvida ao patrimônio publico, visto que não foi encontrado nenhum herdeiro. 1. CONCEITO DA HERANÇA JACENTE A […]
Ver maisHERANÇA JACENTE (novo CPC) Edmar Oliveira da Silva Segundo Stolze et al. (2017) ‘’herança jacente é aquela em que o falecido não deixou testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos.’’ O Código Civil trata acerca da herança jacente especificamente em seus arts. 1.819 a 1.823, enquanto o CPC estabelece o seu procedimento nos arts. 738 a […]
Ver maisINVENTÁRIO E PARTILHA – SONEGADOS, PAGAMENTO DE DÍVIDAS E COLAÇÃO Karine Mastella Lang SUMÁRIO: 1 Inventário e Partilha. 2 Sonegados. 3 Pagamento de Dívidas. 4 Colação. Conclusão. Referências. INVENTÁRIO E PARTILHA: Com o evento da morte podem surgir diversos efeitos, dentre eles, com relação ao patrimônio abre-se a sucessão, a qual utiliza o procedimento […]
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