NOTÍCIAS – HERANÇA DOS AVÓS: SAIBA QUANDO OS NETOS POSSUEM DIREITO Com a partida dos avós, surge não apenas a saudade, mas também uma série de questões intricadas relacionadas à herança, um tema que muitas vezes se revela complexo e repleto de nuances. Focalizando diretamente uma faceta específica desse amplo espectro, abordaremos a questão […]
Ver maisOS NETOS TÊM DIREITO À HERANÇA DOS AVÓS? Ary Marcos Cavalcante Aquele tão querido e estimado avô ou avó partiu desta para uma melhor e com a partida vem também a chegada. Sim, chegada das dúvidas e muitas vezes confusões em relação à herança. Para não fugir do tema acima proposto (porque é um […]
Ver maisA NECESSIDADE DA MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA. Amanda Pfeifer A mediação/conciliação é reconhecida como a forma mais adequada de resolver conflitos judiciais, especialmente para as partes que já possuem um contato/sentimento prévio. Sendo perfeitamente possível aplicar em um inventário que, na maioria das vezes, é excessivamente emocional e, ao mesmo tempo, […]
Ver maisA NECESSIDADE DA MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA Amanda Pfeifer A mediação/conciliação é reconhecida como a forma mais adequada de resolver conflitos judiciais, especialmente para as partes que já possuem um contato/sentimento prévio. Sendo perfeitamente possível aplicar em um inventário que, na maioria das vezes, é excessivamente emocional e, ao mesmo tempo, […]
Ver maisA SUCESSÃO SOCIETÁRIA NA LIMITADA UNIPESSOAL Tânia Bahia Carvalho Siqueira Quando se aborda a governança corporativa nas sociedades limitadas, uma das pautas é o tratamento, no contrato social, da vontade dos sócios quanto à destinação das suas quotas e os critérios para apuração dos haveres na hipótese de falecimento de algum integrante da sociedade. […]
Ver maisTESTAMENTO VITAL: A ESCOLHA POR UMA MORTE DIGNA Mariana Cristina Galhardo Frasson Que a morte uma hora chega, a gente sabe. E que na vida, embora não estejamos preparados, temos que dizer adeus, num momento cercado de muita dor, sofrimento e luta. Também, é impossível prever uma doença, uma fase ruim, um estado terminal. […]
Ver maisREGIME DE BENS E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO: UMA ANÁLISE CONJUNTA David Giacomazzi A interconexão entre o regime de bens e planejamento patrimonial e sucessório é inegável. O regime de bens adotado por um casal exerce influência direta sobre o planejamento sucessório, determinando não só a administração dos bens durante a união, mas também […]
Ver maisO QUE É APURAÇÃO DE HAVERES NO INVENTÁRIO? Você sabe o que é apuração de haveres no inventário? Essa é uma forma de realizar a gestão do patrimônio de uma pessoa falecida, incluindo a avaliação, liquidação e transferência de seus ativos e passivos para herdeiros ou beneficiários. Em outras palavras, é o procedimento legal pelo […]
Ver maisCOMO É REALIZADO O INVENTÁRIO DE COTAS NA SOCIEDADE LIMITADA? Rafael Duarte Análise breve do que é o inventário e sua finalidade O processo de inventário e partilha consiste na formalização da sucessão patrimonial decorrente do falecimento de uma pessoa. Dessa forma, todo o patrimônio deixado por uma pessoa falecida (de cujus) é transmitido […]
Ver maisAS “HOLDINGS FAMILIARES” E O PROBLEMA DA INVALIDADE – PARTE III: PACTO SUCESSÓRIO, LESÃO À LEGÍTIMA E OUTRAS RAZÕES SUBJETIVAS Flávio Tartuce Maurício Bunazar Em nossos dois últimos textos – parte I e parte II -, aqui publicados, analisamos três problemas de invalidade comumente encontrados nas chamadas “holdings familiares” à brasileira, aquelas em que, entre […]
Ver maisPLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda O planejamento pode ser realizado de várias formas, sendo umas mais eficazes do que outras. 1 – Conceito e finalidade: O planejamento sucessório consiste na detida reflexão e posterior implementação, por parte da pessoa natural interessada na sua própria sucessão, a partir da qual estabelece […]
Ver maisCLÁUSULAS SUCESSÓRIAS NOS CONTRATOS DE SOCIEDADE Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho O problema O art. 1.028 do Código Civil prescreve que, nas sociedades contratuais, ocorrendo o falecimento de sócio, as suas quotas de participação no capital serão liquidadas, para pagamento aos herdeiros, salvo: (i) se o contrato dispuser diferentemente; (ii) se os […]
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