A NOVA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL Luís Inácio Carneiro Filho Resumo: A usual definição de que as sociedades são compostas por uma pluralidade de pessoas deixa de ser absoluta para a Sociedade Limitada, pois a Medida Provisória 881/19, convertida na Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, introduziu, em nosso sistema, um novo modelo […]
Ver mais“SUBSOCIEDADE” E O DIVÓRCIO Rénan Kfuri Lopes De plano, cumpre observar que na sociedade de pessoas o liame da relação contratual que a constitui é ligação de cunho pessoal, affectio societatis, na qual os sócios guardam entre si vínculos que extrapolam o mero interesse de empreender juntos para a realização do objeto social. FÁBIO […]
Ver maisCONVERSÃO NEGOCIAL E SEPARABILIDADE DE PARTES NEGOTIAL CONVERTION AND SEPARABILITY OF PART Felipe Bizinoto Soares de Pádua CONSIDERAÇÕES INICIAIS Humberto Ávila[1] desenvolve uma visão sobre o plano jurídico de que o Direito tem um aspecto teleológico: o de atribuir a certos fatos que dizem respeito a determinadas relações intersubjetivas consequências jurídicas, as quais têm […]
Ver maisA CONTABILIDADE DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Vitor Hugo Lopes No Brasil pandêmico, com altos índices de desemprego, cidadãos buscam de forma constante transformar-se em MEI. Através de um CNPJ este adquire direito de formalizar sua aptidão, tecer contratos empresariais e reforçar sua posição empreendedora, mas caminhar sem o auxílio de um contabilista pode ser perigoso. […]
Ver maisA UTILIZAÇÃO DO LIVRO CAIXA PARA O EMPRESÁRIO Vitor Hugo Lopes O diagnóstico sobre a saúde de qualquer empresa é gerado através da correta escrituração do Livro Caixa. Tal documento surge como caminha para demonstrar, além de profissionalismo empresarial, o respeito à legislação pátria, evitando problemas junto ao Fisco. O livro caixa é um […]
Ver maisUSUFRUTO IMOBILIÁRIO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL EMPRESARIAL Felipe Bizinoto Soares De Pádua CONSIDERAÇÕES INICIAIS O que começou denominado como Direito Comercial ou Mercantil tornou-se o estudo do Direito Empresarial, a disciplina jurídica que se volta a sistematizar e estudar o empresário e sua atividade, a empresa. Essa reviravolta tem em vista que o principal protagonista […]
Ver maisA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO — HOLDING —ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E EFEITOS SUCESSÓRIOS: ASPECTOS PRÁTICOS João Carlos Adalberto Zolandeck Já tratamos a respeito da holding em mais de uma oportunidade. Também sabemos que ela não é imune à escolha de um dos tipos societários, pois não existe por si, sem a opção por um […]
Ver maisPANORAMA DA SOCIEDADE ANÔNIMA Rénan Kfuri Lopes Poderes e competência da assembleia geral A assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com o estatuto social, tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao […]
Ver maisA SUCESSÃO EMPRESARIAL E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA Equipe RKL ADVOCACIA No âmbito empresarial, é comum que pessoas jurídicas adquiram fundo de comércio [ponto comercial, marca, instalações de máquinas e equipamentos, técnicas de produção e carteira de clientes, por exemplo] ou o estabelecimento de outras pessoas jurídicas. No entanto, em […]
Ver maisATUALMENTE É POSSÍVEL OBTER A DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA Caio Focaccia O artigo 4° da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976) prevê a criação de sociedades anônimas de capital aberto ou fechado. Esse tipo societário difere das demais sociedades definidas no ordenamento jurídico, pois se trata de sociedade de capital, em que as características dos […]
Ver maisREFORMA TRABALHISTA E ALTERAÇÃO NA DISCIPLINA DA SUCESSÃO TRABALHISTA JOALVO MAGALHÃES – Juiz do Trabalho do TRT da 5ª Região. Pós-graduado em Direito Constitucional do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Professor de Direito Individual e Direito Coletivo do trabalho. Autor de artigos jurídicos. Palestrante Conceito e fundamentos A sucessão trabalhista é o fenômeno pelo […]
Ver maisSOCIEDADE E DIREITO Custodio da Piedade Ubaldino Miranda Toda a sociedade humana, quer seja uma comunidade nacional, quer seja uma comunidade internacional, há de ser regida por um conjunto de normas, as normas jurídicas, que constituem a sua ordem ou o seu ordenamento jurídico. Há assim uma ordem jurídica nacional, uma ordem jurídica regional e […]
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