A CHEGADA DO NOVO CPC/2015 E O ADEUS À SÚMULA 410 DO STJ Rafael Caselli Pereira O novo Código de Processo Civil entra em vigor no próximo dia 18, trazendo com ele inúmeras e relevantes novidades. Uma das alterações substanciais do novo CPC diz respeito à validade da intimação pessoal do advogado para posterior execução da […]
Ver maisO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO E O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE José Rogério Cruz e Tucci No âmbito do segundo grau de jurisdição, o relator desempenha a função de órgão preparador das ações de competência originária e dos recursos em geral, sendo certo que os seus atos decisórios desafiam impugnação. E isso porque as decisões proferidas […]
Ver maisDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DO ART.1042 Ingryd Stéphanye Monteiro de Souza O agravo contra a decisão denegatória de recurso especial ou extraordinário, um texto na tentativa de promover um panorama geral e seus efeitos. O recurso especial (REsp) e o extraordinário (REx) são chamados recursos excepcionais pelos requisitos específicos para […]
Ver maisPROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Hiago Guimarães Cabreira SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. 2. NATUREZA JURÍDICA DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. 3. REGRAS GERAIS PROCEDIMENTAIS. 4. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. 5. CONCLUSÃO. INTRODUÇÃO Em termos gerais, pode-se conceituar a jurisdição (CÂMARA, 2016) como sendo a função […]
Ver maisA AUSÊNCIA Luiz Felipe Candido de Oliveira Em sentido comum, ausência quer dizer não presença, no sentido jurídico, ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias, e sem deixar representante ou procurador, ou deixando, este não queira ou não possa continuar exercendo o mandato ou administrando os bens do ausente. […]
Ver maisNOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO Pedro Sarmento Dias Turíbio DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. CONCEITO Para que passemos a conceituação, vejamos primeiro o fim a que se destina o procedimento especial em estudo. Ensina Walter Rodrigues: Essas medidas não têm o condão de impedir o início ou a consumação de um negócio jurídico, não o declaram nulo […]
Ver maisALIENAÇÃO JUDICIAL Edmar Oliveira da Silva Alienação Judicial (Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária – NOVO CPC) Segundo o dicionário online Michaellis, alienar significa’ ”tornar alheios determinados bens ou direitos, a título legítimo; transferir a outrem o domínio’’”. Destarte, alienar é a transferência de determinado bem à outra pessoa, como por exemplo, ocorre na compra e venda de um bem. […]
Ver maisCOISAS VAGAS Edmar Oliveira da Silva DESCOBERTA (COISAS VAGAS) O código civil chama de descoberta o fato de uma pessoa encontrar um objeto que pertença a outra. O Código de Processo Civil (CPC), por sua vez, denomina de coisas vagas esses bens encontrados. Ambas as legislações determinam que existe o dever legal do descobridor […]
Ver maisARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NO NOVO CPC E AS DESPESAS PAGAS PELO POLO ATIVO Andressa Caroline Fabio Ferreira Bueno 1 INTRODUÇÃO O Estado tem o dever de fornecer tutela jurisdicional adequada e ágil para os cidadãos. Contudo, ocorre que durante a elaboração da ação, muitas vezes, a parte autora realizava a nomeação de um […]
Ver maisO IMPORTANTE É CONTESTAR O CPC/15 inovou no tratamento da matéria. O antigo art. 297 do CPC/73 cuidava da possibilidade de oferecer contestação, exceção e reconvenção. Agora, de exceção não mais se cuida e a reconvenção, tratada no art. 343, passou a ser parte integrante da própria contestação. A ideia que ilumina a lei […]
Ver maisDA NOTIFICAÇÃO, DA INTERPELAÇÃO E DO PROTESTO Newton Teixeira Carvalho Dentre os procedimentos de jurisdição voluntária, analisaremos a notificação e a interpelação e também o protesto. Entretanto, tais institutos deveriam ser perfeitamente abolidos do Código de Processo Civil, eis que podem ser requeridos diretamente aos Cartórios extrajudiciais, desde que não compreendidos nas hipóteses do […]
Ver maisDA ALIENAÇÃO JUDICIAL Newton Teixeira Carvalho O art. 730 do atual CPC esclarece que, nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se as […]
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