PARTILHA ENTRE HERDEIROS Rénan Kfuri Lopes Saber os direitos dos herdeiros é o primeiro passo para evitar conflitos. Depois, você pode pensar em um planejamento sucessório e poderá observar como é vantajoso programar como e com quem ficarão os bens quando o titular falecer. Com base nisso, de maneira singela, aborda-se objetivamente, para fins […]
Ver maisCASOS DE RESTRIÇÕES AO CONSENTIMENTO NA COMPRA E VENDA Rogério Tadeu Romano I – A COMPRA E VENDA O contrato de compra e venda, conforme a doutrina de Orlando Gomes (Contratos, Forense, 23ª ed., p. 222), pode ser tido como bilateral, oneroso, comutativo, ou aleatório, de execução instantânea, ou diferida. Havendo obrigações para ambas […]
Ver maisA TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Danielli Xavier Freitas Camila Mato Abordam-se as três correntes relativas à transmissibilidade do dano moral, analisando o entendimento de parte dos doutrinadores e Tribunais do Brasil No tocante à transmissibilidade do dano moral, a doutrina e a jurisprudência brasileira atualmente se […]
Ver maisA TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Tâmara dos Reis de Abreu Uma questão que ainda reside grande celeuma doutrinária e jurisprudencial é a possibilidade transmissão da indenização por danos morais aos herdeiros da vítima da lesão a um direito Em algumas decisões, a transmissibilidade da indenização tem sido indeferida, sob o […]
Ver maisA POSSIBILIDADE DE VENDA DO BEM DE HERANÇA EM MOMENTO ANTERIOR À PARTILHA OU DURANTE O PROCESSO DE INVENTÁRIO Maria Karoline de Andrade Muito se discute acerca da possibilidade da venda de um bem herdado em momento anterior à partilha, tendo em vista que o processo de inventário possui uma certa morosidade para a […]
Ver maisREGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL DE AQUESTOS Rogério Tadeu Romano O Código Civil de 2002 dita um novo regime de bens, nos artigos 1672 a 1686. Tal regime é o da participação final dos aquestos. Nesse regime de bens há formação de massas de bens particulares incomunicáveis durante o casamento, mas que se tornam comuns […]
Ver maisO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E A INOCORRÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DOS PROVENTOS DO TRABALHO PESSOAL DO CÔNJUGE: A NECESSIDADE DE NOVOS PARÂMETROS HERMENÊUTICOS Leandro Barbosa O Poder Constituinte Originário considerou a família como uma instituição que é a base da sociedade, devendo receber especial proteção do Estado, conforme a inteligência da norma […]
Ver maisTRAIÇÃO GERA DEVER DE INDENIZAR POR DANO MORAL? Marcos Bonfim Traição gera dever de indenizar por dano moral? Essa é questão tormentosa na doutrina, a que a jurisprudência, igualmente, não dá uma resposta de forma uníssona. O Superior Tribunal de Justiça, Corte de uniformização das decisões judiciais pátrias, já houve por ocasião, mais de […]
Ver maisPLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E OS TESTAMENTOS COMO MEIO EFICAZ DE SUA INSTRUMENTALIZAÇÃO Maria Eduarda Carvalho Ribeiro Vilaça Com a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e o cenário atípico instalado no país e no mundo dela decorrente, a efemeridade da vida tornou-se fato presente, intensificando a preocupação das pessoas quanto às questões atreladas aos direitos sucessórios […]
Ver maisA PARTILHA EM VIDA COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Alessandro Amadeu da Fonseca Nicole Najjar Prado de Oliveira Beatriz de Almeida Borges e Silva Em tempos de pandemia, instrumento jurídico ganha destaque pela garantia de previsibilidade do futuro O cenário de incertezas, pelo qual estamos passando em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, […]
Ver maisDIFERENÇA ENTRE HERANÇA, LEGADO E TESTAMENTO Márcio Jardim Matos Muito se confunde na prática do direito sucessório sobre a diferença entre herança e legado. A bem da verdade, não raras vezes, vemos o legado ser tratado indistintamente como herança. Para piorar essa confusão, por vezes também surge a figura do testamento junto com a […]
Ver maisDISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS Central Jurídica Direito Civil – Direito das Sucessões – Regras gerais, formas de nomeação, cláusulas, exclusão da sucessão, pluralidade de herdeiros, regras interpretativas e redução das disposições testamentárias. São regras gerais dos testamentos: a) as disposições sobre o elemento intrínseco do testamento emergem diretamente do ato causa mortis; b) a instituição […]
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