A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DE ACORDO COM A LEI N. 13.105/2015: Noções gerais e procedimentais quanto à obtenção de depoimentos em juízo conforme o novo CPC. Gabriel Moreira de Santana INTRODUÇÃO A literatura jurídica há muito tempo se refere à prova testemunhal como um dos meios históricos tidos a convencer, ao confirmar ou […]
Ver maisPENHORA NO NOVO CPC. REGISTRO OU AVERBAÇÃO? Gucio Coelho Não é necessária uma leitura mais atenta do novo CPC para constatar que o legislador ali optou por definir a averbação junto ao registro imobiliário, como forma de exteriorizar, publicizar a existência da constrição. É o que consta escrito nos arts. 792, 799, 837, 844 e 860. […]
Ver maisO NOVO CPC E O ÔNUS DA PROVA DO MEIO MENOS GRAVOSO PARA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE Renato Pessoa Manucci O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado foi contemplado, com poucas modificações, no novo Código de Processo Civil (“NCPC” ou “CPC de 2015”), que o […]
Ver maisDA RATIFICAÇÃO DOS PROTESTOS MARÍTIMOS: DA INDISPENSABILIDADE AO EQUIVOCADO DESUSO Ingrid Zanella Tratado como um procedimento especial no CPC/2015, o protesto marítimo possui peculiar importância nas lides marítimas, tanto judiciais como administrativas. Destaca-se que o procedimento da ratificação de protesto marítimo já era previsto nos artigos 725 a 729, do Código de Processo Civil […]
Ver maisO EXERCÍCIO DA CURATELA E OS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CURADOR Rogério Alvarez de Oliveira O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/15, que entrou em vigor em 2/1/2016, modificou dispositivos do Código Civil que tratavam da capacidade civil. Seus artigos 114 e 123, inciso II, revogaram os incisos do artigo 3º […]
Ver maisORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES Natan Rodrigues Conceito e Criação da Fundação As fundações, segundo Carlos Roberto Gonçalves consistem em um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para realização de fins determinados, de interesse público de modo permanente e estável. Dessa forma, pode considerar este ente como uma instituição caracterizada como pessoa […]
Ver maisLEI 13.151/15 ESTABELECE NOVO REGIME PARAS AS FUNDAÇÕES (PARTE 2) Antonio Lago Júnior É com grande satisfação que se volta a falar para os leitores dessa respeitável coluna Direito Civil Atual, mantida pela Rede de Pesquisa em Direito Civil Contemporâneo. Como prometido na coluna anterior, retorna-se para tratar das novas regras sobre a atribuição legal […]
Ver maisLEI 13.151/15 ESTABELECE NOVO REGIME PARAS AS FUNDAÇÕES (PARTE 1) Antonio Lago Júnior Nesta primeira participação, busca-se oferecer aos leitores um breve panorama sobre as recentes modificações introduzidas no regime jurídico das fundações de direito privado, pela edição da Lei federal 13.151, de 28 de julho de 2015. Visa-se, ainda, a ampliar as oportunidades […]
Ver maisA TUTELA E CURATELA NO ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Marcelo Augusto Cabral O novo Código de Processo Civil foi alterado pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em alguns dispositivos, principalmente no tocante a tutela e curatela, assuntos que serão abordados a partir do próximo parágrafo. Com relação à curatela, o que se […]
Ver maisRECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS . arts. 1036 a 1041 do CPC- Itamar de Souza Rodrigues Os recursos extraordinários e especial repetitivos se mostra um mecanismo que visa barrar ou diminuir o fluxo de demandas repetitivas nos tribunais superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. 1 DOS ASPECTOS GERAIS […]
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