HOSPEDAGEM OU LOCAÇÃO Rodrigo Karpat O contrato de locações é regulado pela Lei do Inquilinato (8245/91) e menciona no seu artigo 1° que continuam regulados pelo Código Civil e leis especiais as relações jurídicas em apart hotel, flats, hotéis-residência e equiparados. A palavra hospedagem é derivada de hospedar, do latim hospitari, que significa residir […]
Ver mais“APART-HOTEL” E SEU REGIME JURÍDICO Waldir de Arruda Miranda Carneiro “Não estando sujeita à lei do inquilinato, a relação de hospedagem não faz surgir a ação de despejo, situando-se também na área possessória as questões relativas à restituição do imóvel” (Silvio de Salvo Venosa, in Nova lei do Inquilinato Comentada, São Paulo, Atlas, 1992, […]
Ver maisLOCAÇÕES POR AIRBNB EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS Thyago Garcia Introdução A definição mais comum para “BnB” é “Bed And Breakfast“, que em tradução literal para o português significa “Cama e Café-da-manhã”. É, em resumo, um formato de alojamento cujos recursos são focados na experiência do pernoite. Oferecem um bom lugar para dormir e um café […]
Ver maisDO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS Fábio Machado Baldissera Felipe Tremarin É substancial a quantidade de torres, antenas e equipamentos colocados nos topos de edifícios das grandes cidades. Portanto, importante analisar qual o regime jurídico aplicável quando estamos diante da cessão onerosa desses espaços, uma vez que esse […]
Ver maisO CONTRATO DE GARAGEM NO CÓDIGO CIVIL Sílvio de Salvo Venosa O contrato de garagem levanta série enorme de discussões e merece um estudo mais profundo, aliás ausente na doutrina nacional. Dentre os contratos atípicos, regulados apenas pelos princípios gerais do Código Civil de 2002, destacamos o contrato de garagem. O automóvel e os […]
Ver maisAS VAGAS DE GARAGEM E A DISCIPLINA IMPOSTA PELA LEI 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012 Luiz Antonio Scavone Junior As vagas de garagem têm gerado infindáveis problemas no âmbito dos condomínios edilícios. Seja como for, há duas espécies de vagas: unidades autônomas, com escritura e registro próprios; e, direito de uso de […]
Ver mais5 ESPÉCIES DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM DESTINAÇÃO URBANA EM QUE NÃO SE APLICA A LEI DO INQUILINATO Fiama Souza A Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991 , também conhecida como Lei do Inquilinato, regula a locação de imóvel urbano. Contudo, é preciso observar que existem locações com destinação urbana, mas que […]
Ver maisA “LOCAÇÃO” DE IMÓVEIS DE ENTES PÚBLICOS Sergio Eduardo Martinez Para o cidadão comum, isto é, sem formação jurídica, talvez seja irrelevante ajustar a locação de imóvel de propriedade de pessoa jurídica (ou física) e de entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Porém, são situações que do ponto de vista jurídico ensejam […]
Ver maisSTJ DECIDE SOBRE BASE DE CÁLCULO DO ITBI Rénan Kfuri Lopes Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a base de cálculo do ITBI não é vinculada à base de cálculo do IPTU. Além disso, os ministros definiram que a administração pública não pode definir previamente a base de cálculo do […]
Ver maisDIVÓRCIO. PARTILHA. DINHEIRO EM PREVIDÊNCIA FECHADA NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM Rénan Kfuri Lopes A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado em fevereiro de 2022 entendeu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador – na forma definida […]
Ver maisEXPROPRIAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO Gisele Leite Os atos de expropriação dos bens do executado correspondem a terceira e derradeira etapa do procedimento executivo para pagamento de quantia certa contra devedor solvente, sendo aplicável também à execução fundada em título extrajudicial como também o judicial. A expropriação judicial se […]
Ver maisAS FORMAS DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO Emanuel Giendruczak Oliveira A expropriação é o instituto jurídico que visa, para fins de satisfação do crédito do exequente, desapossar o executado de seus bens. Tal ato processual constitui a terceira fase da execução forçada, que, nas palavras de Elpídio Donizetti, trata-se do ato […]
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