PREVIDÊNCIA PRIVADA É OBJETO DE PARTILHA NO DIVÓRCIO Rénan Kfuri Lopes O regime de previdência privada “aberta” é substancialmente distinto da previdência “fechada”. No sistema aberto, a previdência é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados e pode ser contratada por qualquer pessoa física ou jurídica, havendo grande flexibilidade e liberdade na gestão do […]
Ver maisNOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE POR ESCRITURA PÚBLICA Rénan Kfuri Lopes O Conselho Nacional de Justiça apresentou uma novidade que deve facilitar a emissão de inventários extrajudiciais. A Resolução CNJ 452/2022, que já está em vigor, permite a “nomeação de inventariante por escritura pública”, diretamente no cartório. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará […]
Ver mais“SUBSOCIEDADE” E O DIVÓRCIO Rénan Kfuri Lopes De plano, cumpre observar que na sociedade de pessoas o liame da relação contratual que a constitui é ligação de cunho pessoal, affectio societatis, na qual os sócios guardam entre si vínculos que extrapolam o mero interesse de empreender juntos para a realização do objeto social. FÁBIO […]
Ver maisÉ PRERROGATIVA DO CÔNJUGE MUDAR OU MANTER O NOME DE CASADO APÓS O DIVÓRCIO Mário Luiz Delgado Tanto o casamento como a união estável possibilita ao cônjuge ou ao companheiro o acréscimo dos patronímicos ou sobrenomes do outro. Em se tratando de casamento, aplica-se diretamente o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.565 do […]
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