O CIVIL LAW NO BRASIL E OS INSTITUTOS DE UNIFORMIZAÇÃO JURÍDICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: INCONGRUÊNCIAS OU REMODELAÇÃO DE SISTEMA? Roberta Thaís Leitão Sousa INTRODUÇÃO O presente artigo trata da relação entre o sistema jurídico Civil Law adotado pelo Brasil e os institutos de uniformização jurídica inseridos no Código de Processo […]
Ver maisNOVA LEI HOLANDESA ALTERA REGIME DE CLASS ACTIONS INTERNACIONAIS Marcelo Godke e Luciana Lie Kuguimiya A Holanda, conhecida por ter baixíssimos níveis de corrupção e por ter judiciário composto por juízes competentes, preparados e independentes, torna-se, assim, o centro mundial das reparações coletivas de danos. Em 1º de janeiro de 2020, entrou em vigor a nova […]
Ver maisATIVISMO JUDICIAL E CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: A QUESTÃO DAS SENTENÇAS ADITIVAS E SUBSTITUTIVAS NO BRASIL Marina Campos Maciel 1 Introdução O ativismo judicial é sem dúvida um tema bastante atual, fonte de opiniões controvertidas e de discussões acaloradas, o que denota sua importância nas searas social e jurídica. É inegável que a atuação proativa […]
Ver maisHONRA, UM DIREITO PERSONALÍSSIMO Luiz Regis Prado Por sem dúvida, um dos temas mais complexos vem a ser a determinação do bem jurídico nos delitos contra a honra. Daí resulta a preocupação da doutrina, em geral, em apontar algumas concepções relativas ao conteúdo desse relevante bem jurídico: a) correntes estritamente fáticas, que costumam discorrer […]
Ver maisA EFICÁCIA DAS DECISÕES DAS CORTES INTERNACIONAIS E SUA RELAÇÃO COM A SOBERANIA DE SEUS ESTADOS-MEMBROS Francisco Danilo de Souza Gomes Francisco Hélio Monteiro Junior SUMÁRIO: Introdução; 1 Soberania e jurisdição das cortes internacionais ; 2 Cortes e Tribunais Internacionais; 2.1 Corte Interamericana de Direitos Humanos; 2.2 Tribunal de Justiça da União Europeia; 3 […]
Ver maisAS DECISÕES INTERPRETATIVAS COMO FORMA (INCONSTITUCIONAL?) DE PRODUÇÃO NORMATIVA André Luiz Galindo de Carvalho SUMÁRIO: 1 Olhar propedêutico; 2 A reserva de Plenário e a Súmula Vinculante nº 10 em confronto com as modernas técnicas de decisão?; 3 As decisões interpretativas; 3.1 Interpretação conforme a Constituição; 3.2 Declaração parcial de inconstitucionalidade (ou de nulidade) sem […]
Ver maisEDUCAÇÃO COMO FUNDAMENTO DA DIGNIDADE HUMANA NO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL Jaqueline Melo Graf SUMÁRIO: Introdução; 1 Dos direitos fundamentais sociais; 2 Do direito fundamental social à educação; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO Este artigo tem como escopo apontar o direito à educação como fundamento da dignidade humana no Direito Fundamental Social, evocando os regulamentos internacionais, a Constituição […]
Ver maisA PERDA DA NACIONALIDADE E EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO(A) NATO(A) SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL E ANÁLISE DO CASO CLÁUDIA CRISTINA SOBRAL Francieli Michalski da Silva SUMÁRIO: Introdução; 1 Nacionalidade como direito humano fundamental; 1.1 Soberania estatal frente ao direito à nacionalidade e pedido de extradição; 1.2 Aquisição e perda da nacionalidade brasileira; 2 Procedimento de perda […]
Ver maisTESTEMUNHAS DE JEOVÁ E A TRANSFUSÃO DE SANGUE Eudes Quintino de Oliveira Júnior A Procuradoria Geral da República ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 618) perante o Supremo Tribunal Federal visando assegurar às pessoas que professam a religião Testemunhas de Jeová, desde que sejam maiores e capazes, o direito de não se submeterem […]
Ver maisSOCIEDADE E DIREITO Custódio da Piedade Ubaldino Miranda Toda a sociedade humana, quer seja uma comunidade nacional, quer seja uma comunidade internacional, há de ser regida por um conjunto de normas, as normas jurídicas, que constituem a sua ordem ou o seu ordenamento jurídico. Há assim uma ordem jurídica nacional, uma ordem jurídica regional e […]
Ver maisO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO NO PROCESSO CIVIL Oscar Valente Cardoso O art. 1º do CPC deixa claro que o processo civil no Brasil, especialmente a partir da Constituição de 1988, é um direito constitucional aplicado: “O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição […]
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