CONTRATAÇÃO DIRETA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Raphael Sodré Cittadino A advocacia é um ofício em que experiência, conhecimento técnico e especialização exercem papéis fundamentais na repercussão e nos resultados dos casos. Em muitas situações, a complexidade e a natureza dos processos demandam a atuação de profissionais com expertise particular para representar […]
Ver maisIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Adalberto Vieira Garcia Probidade deriva do latim “probus“, traduzindo a ideia daquilo que é bom, virtuoso, ético e honesto. Logo, falar em improbidade é, portanto, falar em desvio de valores e de conduta. Administrativamente, ser ímprobo é abusar do poder que é conferido a alguém no exercício de uma função pública, causando […]
Ver maisCOLABORAÇÃO PREMIADA NO ÂMBITO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Fernando Capez e Luana Souza Objetivando pôr fim à corrupção desenfreada, a qual há vários anos vem sangrando as finanças públicas e envergonhando o país, o constituinte previu, no artigo 37, §4º, que os “atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da […]
Ver maisTEMA REPETITIVO Nº 1.096 DO STJ E A QUESTÃO DO DANO PRESUMIDO AO ERÁRIO Bernardo Strobel Guimarães Caio Augusto Nazário de Souza Luis Henrique Braga Madalena Nos termos do inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, configura ato de improbidade a conduta de “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo […]
Ver maisCRÔNICA JURISPRUDENCIAL SOBRE UM “POLIMORFISMO ORGANIZATÓRIO” Luciano Ferraz Na ADPF 896, ministra Rosa Weber, o Plenário do STF negou pedido da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), empresa pública de capital fechado, para que seus débitos judiciais fossem submetidos ao regime constitucional dos precatórios. De acordo com o voto da ministra relatora, a […]
Ver maisA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SIMPLES E O STJ Talden Farias Não é recente a discussão a respeito da natureza jurídica das sanções administrativas ambientais: para parte dos estudiosos essa responsabilidade seria objetiva, para outra parte seria subjetiva. É sabido que a responsabilização objetiva prescinde da culpa, o que certamente facilita e […]
Ver maisNOVO PREGÃO ELETRÔNICO DEVE AUMENTAR O NÚMERO DE LICITAÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO Gustavo Luize LICITAÇÕES E CONTRATOS A modalidade de licitação chamada de Pregão Eletrônico teve o seu procedimento recentemente alterado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019. As novas regras visam ampliar a competitividade nas compras públicas e entraram em vigor no dia 28 de outubro […]
Ver mais“CONTRATOS DE PARCERIA” E IMPROPRIEDADE SEMÂNTICA José dos Santos Carvalho Filho ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Lei nº 13.334, de 13.9.2016, instituiu, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, com o objetivo de ampliar e fortalecer o inter-relacionamento entre o Estado e o setor privado por meio de negócio jurídico […]
Ver maisA GOVERNANÇA CORPORATIVA E O PODER PÚBLICO Ester Camila Gomes Norato Rezende Os vocábulos “eficácia” e “eficiência” são recorrentemente empregados nas mais variadas áreas do saber, recebendo especial relevo nos campos jurídico e administrativo. Em que pese a polissemia dos termos, que enseja o emprego de ambos, por vezes, como sinônimos, é importante ter em […]
Ver maisOS IMPACTOS DO NOVO CPC NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Clóvis Mendes Leite Reimão dos Reis SUMÁRIO: Introdução; 1 A polêmica diferenciação entre aplicação subsidiária e supletiva; 2 Rol exemplificativo de aplicações do CPC/2015 aos processos administrativos; 2.1 Artigos aplicáveis; 2.1.1 Amicus curiae (artigo 138 do CPC/2015); 2.1.2 Prática eletrônica de atos processuais (artigos 193-195 do CPC/2015), […]
Ver maisA DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA INSTITUÍDA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA NECESSÁRIA APLICAÇÃO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO Aldem Johnston Barbosa Araújo SUMÁRIO: Introdução; 1 Da aplicação supletiva e subsidiária das normas do novo Código de Processo Civil aos processos administrativos (incluindo os de controle interno e externo); […]
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