A COPARTICIPAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO Rénan Kfuri Lopes A abordagem deste boquejo cinge-se à análise se é legal ou abusiva a cláusula que impõe coparticipação para a hipótese de internação psiquiátrica, uma modalidade de tratamento para indivíduos acometidos por transtornos mentais, comorbidades ou dependência química, que corresponde a um serviço […]
Ver maisO INSTITUTO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA E A NECESSÁRIA APLICAÇÃO RESTRITIVA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 49, § 3º DA LEI 11.101/05 Juliana da Rocha Rodrigues Em outubro de 2020, a Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao decidir quanto à admissão, ou não, do Incidente de Resolução […]
Ver maisNOVO CPC CONSAGRA TESE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO Alice Saldanha Villar 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O prequestionamento é um requisito de admissibilidade de recursos nos tribunais superiores. Trata-se de um termo que se refere à exigência de que a parte provoque o surgimento da questão federal ou constitucional no acórdão proferido na decisão recorrida. Conforme destaca […]
Ver maisO PREQUESTIONAMENTO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA OS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SOB O FOCO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 Jaqueline Brizante Orteney Hipólito INTRODUÇÃO O prequestionamento como requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais imposto pela jurisprudência nasceu dos verbetes das Súmulas 282 e 356[1] do STF e refletiu a crise no […]
Ver maisBREVES PALAVRAS SOBRE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS ARBITRAL E JUDICIAL Gustavo Favero Vaughn Matheus Soubhia Sanches Conquanto existam interessantes peculiaridades a serem estudadas acerca do conflito de competência entre órgãos judiciais, optamos por tratar, nessa oportunidade, sobre o conflito de competência entre juízos arbitral e estatal, que, não raras as vezes, tem batido […]
Ver maisDO CONFLITO DE COMPETÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO ESTRANGEIRA Newton Teixeira Carvalho O art. 951 permite que o conflito de competência seja suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Entretanto e pelo parágrafo único deste artigo o Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no […]
Ver maisINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Rafael Alvim Felipe Moreira Sabe-se que a partir dos conceitos de supremacia e rigidez constitucionais são formadas as bases para os mecanismos de controle de constitucionalidade que, no Brasil, sob o aspecto repressivo (quando a norma inconstitucional já está dentro do sistema normativo), desenvolvem-se de modo difuso (feito por qualquer […]
Ver maisHOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E EXEQUATUR Marcela Rosa A decisão definitiva de um Tribunal estrangeiro pode ter plena eficácia no Brasil, mas para que isso aconteça, é necessário proceder com sua homologação. A homologação nada mais é do que a certificação de que a decisão proferida em outro país (e ainda, o processo que levou […]
Ver maisENTENDA O CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO NOVO CPC Flávia Ortega No presente artigo comentarei os artigos do CPC/15 acerca de conflito de competência. Notei poucos artigos acerca do tema, então decidi explicar, artigo por artigo. Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo […]
Ver maisDESCOMPLICANDO A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Daniela Coelho Vamos começar os estudos pela etimologia da palavra homologação – O que significa “Homologar“? Significa ratificar, confirmar, aceitar. E por que precisamos da homologação da sentença estrangeira? Há de se resgatar a teoria ponteana. Toda decisão/ato/negocio jurídico precisa ser analisado sob o plano de existência, da validade […]
Ver maisATIVISMO JUDICIAL E CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: A QUESTÃO DAS SENTENÇAS ADITIVAS E SUBSTITUTIVAS NO BRASIL Marina Campos Maciel 1 Introdução O ativismo judicial é sem dúvida um tema bastante atual, fonte de opiniões controvertidas e de discussões acaloradas, o que denota sua importância nas searas social e jurídica. É inegável que a atuação proativa […]
Ver maisDO INVENTÁRIO E DA PARTILHA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Francisco de Assis Pereira Lima 1 Disposições Gerais O direito de sucessões encontra-se normatizado no Capítulo VI, por intermédio dos artigos 610 a 673 da Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil ou Processo Civil de 2015. De pronto, verifica-se que o […]
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