LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO- LINDB E ALTERAÇÕES PELA LEI 13.675 Rénan Kfuri Lopes A LINDB, inicialmente conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil [LICC], promulgada pelo Decreto-Lei nº 4.657 de 1942, era tratada como um conjunto de normas de introdução ao Direito Civil/Privado, entretanto as normas contidas não versavam […]
Ver maisPACTO ANTENUPCIAL RESTRITIVO NO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS Rénan Kfuri Lopes É possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens [Código Civil, artigo_ 1.641] estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial convencionando a separação total de bens e afastando a incidência da Súmula 377 do […]
Ver maisA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL Hugo Nigro Mazzilli Segundo o art. 127, caput, da Constituição, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Interessa-nos agora perquirir o alcance das expressões que […]
Ver maisA FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA E DO REGIME DEMOCRÁTICO DIANTE DA EFETIVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Leandro Bastos Nunes *O texto analisa as funções institucionais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, assim como na condição de fiscal da ordem jurídica, observado o princípio da independência […]
Ver maisATOS OPERATÓRIOS DO PERITO EM PROVAS JUDICIAIS Luiz Paulo Gião de Campos O perito é uma pessoa versada ou entendida na ciência, arte ou ofício afeito a certos fatos da causa, a quem se atribui a função de examinar, quer para perceber ou constatar, quer para apreciar, fornecendo ao juiz elementos de prova relativamente […]
Ver maisPERITO JUDICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO Rénan Kfuri Lopes A perícia é uma das fases mais importantes no processo judicial. É nesse momento que o juiz nomeia um profissional para analisar assuntos técnicos que fogem da sua área de atuação. Mas como saber a diferença entre o Perito Judicial e o Assistente Técnico? O Perito Judicial […]
Ver maisTUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: UMA BREVE ANÁLISE DE SUAS PECULIARIDADES EQUIPE RKL ADVOCACIA TUTELA DEFINITIVA SATISFATIVA E TUTELA CAUTELAR[1] A tutela definitiva, também conhecida como tutela-padrão, consoante o [2]mestre do Curso de Direito Processual Civil, pode ser satisfativa ou cautelar, sendo a primeira a que objetiva efetivar o direito material, pressupondo, para tanto, a […]
Ver maisTUTELA PROVISÓRIA Walter Cunha CARACTERÍSTICAS GERAIS A tutela provisória, disciplinada pelos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil, é uma técnica processual que visa alcançar uma “adequada distribuição do ônus do tempo no processo” (MARINONI et al, 2015: 195). Por meio dela, o juízo pode antecipar a tutela que, de outra maneira, […]
Ver maisTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Cláudia Elisabete Schwerz Cahali O CPC/15 (Lei 13.105/2015) inovou ao tratar em um único título a tutela de urgência (arts. 300 a 2002) abrangendo as duas espécies, a tutela cautelar e a tutela antecipada Impende rememorar que a tutela de urgência será concedida diante da presença da probabilidade do direito e do […]
Ver maisTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE E OMISSÃO LEGISLATIVA Santiago Fernando do Nascimento Sobre a tutela cautelar antecedente, o novo CPC não define o conceito e o alcance da expressão “efetivada”, constante no art. 308, além de não estabelecer claramente o procedimento sobre o pedido principal quando não é concedida a tutela requerida. O novo Código de Processo Civil, […]
Ver maisPRONUNCIAMENTOS DO JULGADOR Joaquim Estevam de Araújo Neto PRONUNCIAMENTOS DO JULGADOR. No ordenamento jurídico são 4 (quatro) os tipos de pronunciamentos jurisdicionais, sendo que a norma jurídica separa em dois artigos, sendo que no Art. 203 do Código de Processo Civil (CPC) relaciona aqueles que possuem natureza monocrática e no Art. 204, do referido CPC, […]
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