MÃE NÃO BIOLÓGICA TERÁ SEU NOME NO REGISTRO CIVIL DA FILHA GERADA COM SÊMEN DE DOADOR O STJ entendeu que há presunção de maternidade da mãe não biológica de uma criança gerada por inseminação artificial heteróloga, no curso de união estável homoafetiva. O colegiado reconheceu às duas mães o direito de terem seus nomes no […]
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