DATIVO QUE RECORRE PARA AUMENTAR HONORÁRIOS NÃO PRECISA RECOLHER PREPARO Danilo Vital O advogado dativo que atua em nome de um beneficiário de gratuidade de Justiça não precisa recolher o preparo recursal, ainda que a apelação tenha como objetivo exclusivo discutir o valor dos honorários sucumbenciais a que ele terá direito. Essa foi à […]
Ver maisSTJ: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076. APLICAÇÃO DA TESE Rénan Kfuri Lopes No julgamento do AgInt no Recurso Especial 2.060.149-SP, DJe 30.10.23 a Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo que pretendeu a suspensão da aplicação do Tema 1076/STJ até que o julgamento deste tema […]
Ver maisSTJ – Tema 1.059 -PROVIMENTO DO RECURSO E A SUCUMBÊNCIA RECURSAL Rénan Kfuri Lopes A sucumbência recursal foi uma inovação trazida pelo CPC/15 e tendo sido previsto de forma sucinta no § 11, do artigo 85, acaba gerando várias dúvidas e lacunas, sendo que o STJ vem dia a dia estabelecendo parâmetros para a […]
Ver maisHÁ SUCUMBÊNCIA NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA? Renata Oliveira Marcela Volponi Ciro Starling Em setembro de 2023, foi concluído o julgamento, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Recurso Especial (REsp) 1.925.959/SP, no qual se discutia o cabimento de honorários advocatícios no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). […]
Ver maisCRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO E COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Daniel Ustárroz Segundo previsão histórica do direito brasileiro, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Esta regra, atualmente positivada no caput do art. 85, CPC/2015, ainda gera muitos debates quando de sua aplicação prática. Não à toa, existem mais […]
Ver maisHONORÁRIOS NÃO SÃO DEVIDOS APÓS A SENTENÇA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DIZ STJ José Higídio O conteúdo da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, que trata de honorários advocatícios em ações previdenciárias, continua aplicável mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Foi o que decidiu na última semana a 1ª […]
Ver maisPOSSO ADVOGAR PARA O AUTOR E PARA O RÉU AO MESMO TEMPO? Victor Emídio Imagine o seguinte caso: você é advogado e é procurado por uma mulher que recentemente havia se tornado mãe. Na conversa, ela afirma passar por sérias dificuldades financeiras, pois está impossibilitada de trabalhar e o pai da criança se recusa […]
Ver maisA RENÚNCIA SEM PROVA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE NÃO GERA EFEITOS JURÍDICOS Thiago da Silva Neves Com indesejada frequência, pautados na intenção de obstar/retardar o desenvolvimento de ação judicial, suscitando inclusive a ocorrência de nulidade, advogados se valem de estratégias conhecidas no meio jurídico. Dentre algumas, a renúncia ao mandato está indubitavelmente entre as mais […]
Ver maisCONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO CONFLITO DE INTERESSES ENTRE CLIENTES NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA Julia Pauro Questão bastante corriqueira e suscetível de diversos questionamentos no exercício da advocacia diz respeito aos conflitos de interesses entre clientes. A disciplina desse tema advocacia está contida no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil […]
Ver maisA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS NA HIPÓTESE DE DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE VENCEDORA EM CASO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA Irving Marc Shikasho Nagima Anne Caroline Pellizzaro I. INTRODUÇÃO O Novo Código de Processo Civil, vigente desde 2016, dispôs em seu artigo 85, § 11 uma nova figura de honorários advocatícios: os recursais. Ou […]
Ver maisA SUCESSÃO HEREDITÁRIA NAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS Mário Luiz Delgado As Sociedades de Advogados são sociedades simples especiais ou sui generis. No enquadramento codificado configuram “sociedades simples puras“, porém também se encontram regidas por lei especial, no caso a Lei nº 8.906 (2), de 4 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto […]
Ver maisA SUCUMBÊNCIA E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Mário Helton Jorge SUMÁRIO: Introdução; I – Da sucumbência; II – Das regras básicas para a fixação do valor dos honorários advocatícios, no processo de conhecimento, com sentença de mérito; Conclusão. INTRODUÇÃO A prática forense mostra as dificuldades enfrentadas pelos magistrados para a fixação do grau da […]
Ver mais