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MENOS LINGUAGEM, MENOS MUNDO, MENOS DIREITO

MENOS LINGUAGEM, MENOS MUNDO, MENOS DIREITO

 

Francisco Kliemann a Campis

 Gutembergue Rodrigues Jr.

 Renato Vieira Ohlweiler

 

Problema não é escrever claro. É errar o diagnóstico.

O texto “Do juridiquês à linguagem simples: pela construção de uma documentação jurídica inteligente e acessível”, de Lucas Gelape e Fabiana de Menezes Soares, aqui na ConJur, parte de uma preocupação legítima. Ninguém razoável defenderá o juridiquês ornamental, a linguagem cartorial, o rebuscamento vazio, os latinismos decorativos e a velha mania de transformar pobreza argumentativa em pompa verbal.

Nesse ponto, é preciso deixar claro desde o início: escrever mal não é virtude. Escrever difícil por afetação não é sinal de profundidade. Usar “ergástulo” no lugar de “prisão”, “consoante o iterativo entendimento desta Egrégia Corte” no lugar de “segundo o entendimento reiterado do tribunal”, ou empilhar fórmulas prontas para parecer técnico, é apenas sintoma de má formação.

Ocorre que esse é justamente o ponto: bater no juridiquês ornamental é, em boa medida, chutar cachorro morto.

O juridiquês ruim já deveria estar condenado há muito tempo. Ele não precisa ser defendido por ninguém. O problema é que, ao transformar essa crítica em um grande diagnóstico democrático sobre o Direito brasileiro, o texto parece errar o alvo. O problema central do Brasil não é que o cidadão comum não compreende o Direito porque os juristas escrevem difícil. O problema é muito mais profundo: é social, histórico, institucional e político.

A linguagem jurídica pode e deve ser mais clara. Mas clareza não é simplificação. E simplificação, quando mal compreendida, pode se transformar em empobrecimento do próprio Direito.

É aqui que o texto de Gelape e Soares, a nosso ver, erra o diagnóstico. Ele toma um problema real — a má redação jurídica — e o eleva a uma posição explicativa que ele não tem. Como se a grande barreira entre o cidadão e o Direito estivesse no vocabulário dos textos jurídicos, e não nas condições materiais, educacionais e institucionais que historicamente excluem a maioria da população brasileira da disputa pelo sentido do Direito.

Clarificar não é simplificar

A distinção decisiva é esta: clarificar não é simplificar.

Clarificar é tornar algo mais compreensível sem destruir sua complexidade. É organizar melhor o pensamento. É escrever com precisão. É retirar ornamentos inúteis. É substituir afetação por rigor. É fazer com que o texto diga melhor aquilo que precisa dizer.

Simplificar, por outro lado, pode significar reduzir o próprio fenômeno. Pode significar retirar dele as camadas que o constituem. Pode significar transformar uma realidade complexa em caricatura.

George Orwell, ao falar de boa escrita, defendia o uso das palavras mais simples possíveis. Mas isso jamais significou defender pensamento simplório. Clareza não é pobreza intelectual. Um texto pode ser simples, direto e profundo. Pode ser acessível sem ser raso. Pode ser elegante sem ser obscuro.

Essa distinção é essencial para o Direito.

Eu posso explicar controle de constitucionalidade da forma mais clara possível. Posso usar exemplos, organizar os passos, evitar jargões desnecessários e tornar o tema acessível a quem está começando. Isso é clarificar.

Outra coisa completamente diferente é “simplificar” o controle de constitucionalidade a ponto de eliminar sua estrutura, suas tensões institucionais, sua relação com a separação de poderes, sua dimensão democrática, seus modelos históricos e suas consequências práticas. Aí não se está mais tornando o Direito acessível. Está-se destruindo o objeto.

É esse o risco de certas expressões contemporâneas como “Direito Constitucional Simplificado”, “Hermenêutica Simplificada”, “Teoria do Direito Simplificada”. Em nome da facilidade, vende-se uma versão mutilada do fenômeno. E uma versão mutilada do fenômeno não democratiza nada. Apenas produz uma compreensão pior.

Aliás, é importante registrar que a crítica à simplificação empobrecedora do Direito não surge agora nem constitui novidade no debate jurídico brasileiro. Há anos, Lenio Streck vem chamando atenção, especialmente em sua produção na imprensa jurídica, em debates junto ao CNJ  e na Crítica Hermenêutica do Direito, para os riscos da redução da complexidade jurídica a slogans pedagógicos, fórmulas de consumo rápido e soluções simplificadoras que acabam mutilando o próprio fenômeno jurídico. Em diversos textos publicados na ConJur — alguns deles referidos ao final deste artigo —, Streck sustenta precisamente que o problema central do Direito brasileiro não reside no excesso de densidade conceitual, mas na degradação da fundamentação, na baixa formação teórica e na substituição da reflexão crítica por simplificações que produzem apenas uma falsa sensação de compreensão, esse inclusive é um dos temas centrais do livro Ensino jurídico e(m) crise: Ensaio contra a simplificação, livro cuja leitura faria muito bem aos autores do texto hora criticado.

Uma tragédia grega simplificada até a caricatura já não é mais a tragédia grega. Uma teoria filosófica simplificada até a superficialidade já não é mais filosofia. Um conceito jurídico simplificado até perder sua densidade já não é mais conceito jurídico: é slogan.

Linguagem não é embalagem do Direito

Outro problema do discurso da simplificação é sua concepção instrumental de linguagem.

Parece haver a pressuposição de que existe, de um lado, o Direito como conteúdo puro; de outro, a linguagem como embalagem. Assim, bastaria trocar a embalagem difícil por uma embalagem simples, mantendo intacto o conteúdo.

Mas a linguagem não funciona assim.

A linguagem não é um instrumento neutro que usamos para transportar pensamentos prontos. Ela é condição de possibilidade da compreensão. Como lembra Gadamer, o ser que pode ser compreendido é linguagem. Isso significa que nós não temos primeiro o mundo e depois a linguagem. Nós compreendemos o mundo linguisticamente.

O Direito, portanto, não existe como coisa pura, anterior à linguagem, esperando apenas uma tradução mais simples. O Direito se constitui na linguagem. A norma, a interpretação, a decisão, a fundamentação, a argumentação e a própria institucionalidade jurídica existem linguisticamente.

Por isso, alterar profundamente a linguagem do Direito não é apenas trocar o modo de apresentação de um conteúdo idêntico. Pode ser alterar o próprio conteúdo.

Isso não significa defender obscuridade. Pelo contrário. Justamente porque a linguagem é constitutiva do Direito, ela precisa ser tratada com responsabilidade. A má linguagem jurídica é um problema sério. Mas a resposta para a má linguagem não é menos linguagem. É melhor linguagem.

Verdadeiro problema: patrimonialismo, bacharelismo e exclusão social

Aqui o debate precisa sair da superfície.

O cidadão brasileiro não está afastado do Direito principalmente porque juízes, advogados ou professores usam palavras difíceis. Ele está afastado do Direito porque o Brasil é um país historicamente estruturado pela desigualdade, pelo patrimonialismo, pelo personalismo, pela baixa escolarização e pela apropriação privada das instituições públicas.

Nesse ponto, Sérgio Buarque de Holanda continua oferecendo uma chave interpretativa muito mais potente do que o diagnóstico comunicacional da linguagem simples.

Em Raízes do Brasil, Sérgio Buarque mostra como a formação brasileira foi marcada por uma relação promíscua entre público e privado, por uma cultura personalista e por uma dificuldade profunda de construção de instituições verdadeiramente impessoais. O Estado brasileiro não se formou como espaço republicano acessível a todos, mas como extensão de privilégios, relações pessoais, prestígio social e pertencimento a determinados círculos.

O bacharelismo entra exatamente aí.

O bacharel em Direito ocupou, durante muito tempo, a posição simbólica de mediador privilegiado entre o povo e o Estado. O saber jurídico funcionou como distinção social. A linguagem jurídica, nesse contexto, não era apenas um modo de comunicação: era também sinal de pertencimento a uma elite letrada.

Mas o problema não era simplesmente a palavra difícil. Era a estrutura social que fazia do Direito um espaço de poucos.

É por isso que a aposta na simplificação da linguagem, quando apresentada como grande resposta democrática, parece insuficiente. Ela trata como problema de comunicação aquilo que é, antes de tudo, problema de formação histórica.

O Brasil não exclui o cidadão do Direito apenas porque escreve difícil. Exclui porque educa mal, distribui mal poder, concentra renda, subfinancia a Defensoria Pública, mantém uma cultura jurídica muitas vezes autoritária e convive com decisões judiciais voluntaristas, tomadas como se a Constituição fosse propriedade moral do intérprete.

Esse é o ponto.

Se quisermos falar seriamente de déficit democrático no Direito brasileiro, precisamos falar da ausência de políticas públicas, da precariedade educacional, da desigualdade de acesso à justiça, do patrimonialismo, da baixa formação jurídica e do problema gravíssimo de juízes decidindo conforme suas preferências pessoais.

A linguagem importa. Mas ela não é o centro da tragédia brasileira.

Mesmo que uma decisão judicial fosse escrita em formato de gibi, o cidadão pobre continuaria tendo dificuldades concretas para acessar o Direito. Não por incapacidade intelectual, mas porque lhe faltam tempo, formação, mediação institucional, assistência jurídica adequada e condições materiais de participação.

O Fabiano de Vidas Secas não está distante do Direito porque a sentença usa voz passiva. Ele está distante do Direito porque o país lhe negou as condições elementares de participar do mundo em que o Direito faz sentido.

Juridiquês como sintoma de baixa formação

Também é preciso inverter uma premissa.

Muitas vezes, o juridiquês brasileiro não é produto de excesso de sofisticação. É produto de baixa formação.

O sujeito não escreve de modo empolado porque sabe demais. Muitas vezes escreve assim porque sabe de menos. Usa fórmulas prontas para esconder a ausência de pensamento. Empilha expressões antigas porque não domina o conceito. Recorre à solenidade vazia porque não tem argumento

O juridiquês, nesse sentido, não é o excesso de Direito. É a falta de Direito bem compreendido.

Não é por acaso que grandes juristas costumam ser claros. Podem ser densos, difíceis, sofisticados. Mas a dificuldade, nesses casos, vem da complexidade do objeto, não da afetação da linguagem.

Há uma diferença enorme entre densidade e obscuridade. Densidade é quando o pensamento exige esforço porque o objeto é complexo. Obscuridade é quando o texto exige esforço porque foi mal escrito. O combate correto deve mirar a obscuridade, não a densidade.

É aqui que a lembrança de Harry Frankfurt pode ser útil.

Em On Bullshit, Frankfurt distingue a mentira daquilo que ele chama de bullshit. O mentiroso ainda se relaciona com a verdade, mesmo que para negá-la. Já o produtor de bullshit é indiferente à verdade. O que importa não é representar adequadamente a realidade, mas produzir determinado efeito.

O discurso da simplificação jurídica corre esse risco quando transforma uma preocupação legítima em palavra de ordem. A intenção pode ser boa. Mas boa intenção não basta. Uma tese bem-intencionada, quando desconectada da realidade que pretende explicar, pode produzir mais confusão do que esclarecimento.

E a confusão aqui é perigosa: faz parecer que estamos enfrentando o problema democrático do Direito quando, na verdade, estamos apenas tornando mais palatável sua superfície.

O Direito brasileiro não será democratizado por pacto linguístico algum se continuarmos formando mal, decidindo mal, fundamentando mal, educando mal e mantendo intactas as estruturas sociais que excluem a maior parte da população da vida institucional.

Menos linguagem é menos mundo

O combate ao juridiquês ornamental é necessário.

A crítica à má redação jurídica é correta.

A defesa de textos mais claros é indispensável.

Mas nada disso autoriza a confusão entre clarificação e simplificação.

O Direito lida com liberdade, propriedade, igualdade, dignidade, violência estatal, democracia, autoridade, interpretação, responsabilidade e poder. Não existe maneira séria de lidar com esses temas eliminando sua complexidade constitutiva.

Uma democracia madura não resolve seus problemas rebaixando o Direito. Resolve educando cidadãos capazes de disputar o sentido do Direito.

Esse é o desafio difícil

Simplificar é a resposta fácil.

E respostas fáceis, em países marcados por desigualdades profundas, costumam funcionar como álibis. Dão a sensação de que algo está sendo feito enquanto o essencial permanece intocado.

Por isso a fórmula de Lenio Streck continua precisa: menos linguagem é menos mundo.

E menos mundo jurídico significa menos capacidade de compreender, controlar e criticar o poder.

No fim, o cidadão não precisa de um Direito mutilado em nome da acessibilidade. Precisa de instituições que o levem a sério, de educação que o forme, de defensoria que o proteja, de decisões bem fundamentadas e de uma comunidade jurídica que escreva melhor sem pensar pior.

Clareza, sim.

Simplificação, não.

Referências:

FRANKFURT, Harry G. On Bullshit. Princeton: Princeton University Press, 2005.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 27. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

ORWELL, George. Politics and the English Language. In: ORWELL, George. A collection of essays. New York: Harcourt, Brace and Company, 1954.

STRECK, Lenio Luiz. A simplificação do Direito e a machadiana “epistemologia do churrasco”. Consultor Jurídico, São Paulo, 11 jan. 2024. Disponível em: Consultor Jurídico. Acesso em: 6 maio 2026.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Simplificação da linguagem, Fahrenheit 451 e Homem-Aranha. Consultor Jurídico, São Paulo, 23 jan. 2025. Disponível em: Consultor Jurídico. Acesso em: 6 maio 2026.

STRECK, Lenio Luiz. Ensino jurídico (em) Crise: Ensaio contra a simplificação. São Paulo. Contracorrente: 2025.