A SÚMULA 377 DO STF E SUA APLICABILIDADE NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 Bruna Mariano RESUMO O direito civil como todo ramo do direito, apresenta suas características e peculiaridades, porém necessário realizar o estudo sobre os regimes de bens, os quais estão presentes dentro da figura do casamento, bem como a temida Súmula 377 […]
Ver maisO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO E UM OLHAR SOBRE SUA APLICABILIDADE AO DIREITO DO CONSUMIDOR Déborah Schneid Pinto Os princípios adotados com o novo CPC/2015 certifica ao plenamente capaz a autonomia relativa de direitos que compactuam com a satisfação à mediação de negócios processuais. Uma inovação advinda com o CPC/15 que ganhou espaço no […]
Ver maisA (NOVA) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA INSOLVÊNCIA Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados Partindo-se da premissa de que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica deve ser respeitada, o mesmo deve ser observado em situação de insolvência. O respeito a esse princípio, ensina André Cruz[1], constitui “importantíssima ferramenta jurídica de incentivo ao empreendedorismo […]
Ver maisA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FALÊNCIA E A LEI 11.101/2005 André Santa Cruz Daniel Colnago Rodrigues No último dia 23 de janeiro, visando a atualizar a legislação brasileira referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, entrou em vigor a Lei nº 14.112/2020. Entre as […]
Ver maisA DENÚNCIA POR CRIME FALIMENTAR PODE IMPLICAR NO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO? Bruno Henrique Gomes Soares Será que é possível o redirecionamento da execução fiscal contra sócio no curso da falência? Quando olhamos para a execução fiscal é preciso manter sempre em mente dois olhares: um para legislação e outro para o STJ. […]
Ver maisPREVIDÊNCIA PRIVADA É OBJETO DE PARTILHA NO DIVÓRCIO Rénan Kfuri Lopes O regime de previdência privada “aberta” é substancialmente distinto da previdência “fechada”. No sistema aberto, a previdência é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados e pode ser contratada por qualquer pessoa física ou jurídica, havendo grande flexibilidade e liberdade na gestão do […]
Ver maisNOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE POR ESCRITURA PÚBLICA Rénan Kfuri Lopes O Conselho Nacional de Justiça apresentou uma novidade que deve facilitar a emissão de inventários extrajudiciais. A Resolução CNJ 452/2022, que já está em vigor, permite a “nomeação de inventariante por escritura pública”, diretamente no cartório. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará […]
Ver mais“SUBSOCIEDADE” E O DIVÓRCIO Rénan Kfuri Lopes De plano, cumpre observar que na sociedade de pessoas o liame da relação contratual que a constitui é ligação de cunho pessoal, affectio societatis, na qual os sócios guardam entre si vínculos que extrapolam o mero interesse de empreender juntos para a realização do objeto social. FÁBIO […]
Ver maisÉ PRERROGATIVA DO CÔNJUGE MUDAR OU MANTER O NOME DE CASADO APÓS O DIVÓRCIO Mário Luiz Delgado Tanto o casamento como a união estável possibilita ao cônjuge ou ao companheiro o acréscimo dos patronímicos ou sobrenomes do outro. Em se tratando de casamento, aplica-se diretamente o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.565 do […]
Ver maisDOCUMENTOS QUE COMPROVAM A UNIÃO ESTÁVEL PARA O INSS Ricardo Júnior No Brasil o número de casais que vivem em união estável tem aumentado exponencialmente, no entanto, muitas pessoas não sabem como comprovar essa união principalmente quando o objetivo é comprovar o relacionado para fins de recebimento de benefícios do INSS como a pensão […]
Ver maisDOAÇÃO INOFICIOSA E O PRAZO PARA A AÇÃO DE REDUÇÃO Flávio Tartuce De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos […]
Ver maisINSTITUTO DA PRECLUSÃO Daniel Amorim Assumpção Neves 1. Os sujeitos processuais e o instituto da preclusão Embora se possa considerar recente a preocupação dos doutrinadores em definir e sistematizar o instituto da preclusão, o fenômeno é antigo. Remonta ao direito romano-canônico, em que já aparecia como forma de ameaça jurídica, com evidente caráter de […]
Ver mais