RKL Escritório de Advocacia

PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS NO NCPC E DEFESA DO EXECUTADO

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DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO E A ANUÊNCIA DO EXECUTADO

DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO E A ANUÊNCIA DO EXECUTADO   Emanuella Faria Advogada   O exequente só pode desistir da execução com anuência do executado. Esta afirmativa vai de encontro ao Princípio da Disponibilidade da Execução. Conforme o artigo 775 do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/015), o executado poderá desistir da execução em […]

INSOLVÊNCIA CIVIL: RESENHA SEGUNDO O CPC/2015 E A PRÁTICA FORENSE

INSOLVÊNCIA CIVIL: RESENHA SEGUNDO O CPC/2015 E A PRÁTICA FORENSE. Por Rénan Kfuri Lopes O CPC/15 não trouxe dispositivos específicos da insolvência civil, optou por comodidade ditar no seu art. 1052 que mantinha as disposições das prescrições do CPC/73 (arts. 748 usque 786-A). Conquanto a frustração da execução singular aponte para a possível incapacidade econômico-financeira […]