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Panorama Jurídico

XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO: 6 A 10/11. O PRAZO PARA AGENDAMENTO DE PROCESSOS PARA A SEMANA É ATÉ 13/10

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XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO: 6 A 10/11. O PRAZO PARA AGENDAMENTO DE PROCESSOS PARA A SEMANA É ATÉ 13/10

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Fique atento. Se você já tem um caso na Justiça, independentemente da fase em que se encontra o seu processo, pode pedir o agendamento dele para a XVIII Semana Nacional da Conciliação, até 13/10, por meio do canal Quero Conciliar. Entretanto, o serviço de agendamento não é automático. Mesmo que seu processo não seja incluído na Semana da Conciliação, não se preocupe, pois você pode conciliar o ano todo. Você sabia que há vários conflitos passíveis de conciliação? Vamos listar alguns para esclarecer como a conciliação é abrangente e acessível.

– família: inventário, pensão alimentícia, guarda de filhos, partilha, união estável e divórcio etc.;

– direito do consumidor: telefonia, companhias aéreas, planos de saúde, bancos, prestadoras de serviço etc;

– serviços públicos: CEMIG, COPASA, prefeituras etc.;

– meio ambiente: danos ambientais de menor potencial ofensivo;

– trânsito: crimes de trânsito, acidentes, Lei Seca etc.;

– vizinhança: questões que envolvem vizinhança;

– dívidas: questões que envolvem dívidas em geral.

A conciliação é válida para qualquer processo que tramite na Justiça federal, estadual ou trabalhista.