VENCIMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDA EM CASO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL É LEGAL. Por Cristina Kfuri
O TJSP proferiu importante decisão para empresas em recuperação judicial com dívidas junto a instituições financeiras – ou seja, praticamente todas as empresas em crise.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal Paulista decidiu ser válida cláusula contratual prevendo o vencimento antecipado de dívida bancária, caso a empresa devedora entre em Recuperação Judicial.
Segundo o entendimento do Relator Desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, uma vez que o Plano de Recuperação estabelece estratégia global de pagamento dos credores, os créditos a vencer também podem ser considerados, de modo que é compatível que tenham o vencimento antecipado se tal medida for prevista em contrato.
A decisão do TJSP modifica o entendimento da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que afastou a cláusula de vencimento antecipado ao fundamento que a autonomia de contratar das partes era mitigada por ocasião da Recuperação Judicial.
(TJSP, Processo n. 2075528-50.2016.8.26.0000)