RKL Escritório de Advocacia

UNIÃO ESTÁVEL: SEU RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO POST MORTEM

UNIÃO ESTÁVEL: SEU RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO POST MORTEM

 Kelly Moura Oliveira Lisita

 

À luz do artigo 1723 do Código Civil, a União Estável é entidade familiar e o Estado pode inclusive fazer sua conversão em casamento, desde óbvio, que exista vontade das partes. Suas partes são denominadas conviventes ou companheiros.

Para ser caracterizada a referida união o primeiro dos requisitos a ser demonstrado  é a publicidade, ou seja, a intenção em constituir família, não excetuando outros como companheirismo, fidelidade, lealdade, cooperação mútua E pode ser comprovadas através de contrato, fotos em redes sociais demonstrando vida conjugal, dependência em plano de saúde, imposto de renda, prova testemunhal.

É importante destacar que conforme o Código Civil os impedimentos absolutos do casamento, artigo 1521 são aplicados à união estável, com exceção da causa prevista no inciso VI. Em relação às causas suspensivas previstas no artigo 1523 do Código Civil, não impedirão a caracterização da união estável.

No que diz respeito ao regime patrimonial, artigo 1725 do Código Civil, será aplicado regime da comunhão parcial de bens desde que não haja fatores que dificultem a escolha do regime em questão, como por exemplo, a idade acima de 70 anos ou mais, artigo 1641,II,Código Civil.

A união estável gera deveres entre os companheiros e também direitos como os sucessórios, artigo 1829 Código Civil, à divisão de patrimônio em comum no caso de dissolução de união estável, observando, o regime patrimonial adotado, pensão alimentícia.

Vale frisar que a união estável não altera o estado civil das partes, mas é geradora de deveres e direitos conforme citado acima.

Essa relação de afeto com intenção em constituir família também pode ser reconhecida post mortem. E a Ação em regra é intentada quando houve óbito de uma das partes e o casal não tinha um contrato escrito acerca da união. Então para que o(a) companheiro(a)tenha seus direitos reconhecidos, por exemplo, ser parte em inventário, é preciso via judicial  pleitear o reconhecimento e a dissolução da união.

Logo, por via judicial, como dito, é possível ingressar com Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, demonstrando na petição, comprovando e fundamentando que o(a) autor(a) manteve relacionamento público, duradouro, contínuo com o de cujus e que sempre demonstraram intenção em formar família, seguindo por fim todas as formalidades legais.

Os meios de prova são os mesmos que seriam utilizados caso  a união fosse formalizada por ambos conviventes, nesse caso, por ato Inter vivo.

A competência é da Vara de Família e sendo reconhecida e dissolvida post mortem a união, o sobrevivente passa oficialmente a ser reconhecido viúvo (a), tendo direito de compor inventário, observando o regime patrimonial e também pensão previdenciária e questões concernentes ao plano de saúde, caso o de cujus o tivesse.

 

Referências Bibliográficas

Stolze, Pablo e Pamplona, Rodolfo

Manual de Direito Civil Volume Único, Saraiva 2023

Vade Mecum,Saraiva,2023