TRIBUNAIS DEVERÃO INFORMAR O VALOR DA CAUSA NOS PROCESSOS ENVIADOS AO STJ
A partir do dia 1º de abril, os tribunais de segunda instância deverão informar o valor da causa nos dados cadastrais dos processos remetidos ao STJ. Conforme estabelece a Instrução Normativa STJ/GDG 1/2025, os processos transmitidos após essa data que não especificarem o valor da causa nos metadados serão recusados e devolvidos às cortes locais para adequação. A IN atualiza o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, anexo da Resolução STJ/GP 10/2015, que traz orientações para cada classe processual a ser enviada à instância superior. Além do valor da causa, os autos eletrônicos ou digitalizados precisarão conter os dados cadastrais que já são exigidos atualmente, como o número único, a classe processual e a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs ou CNPJs. A disponibilização das novas informações t servirá de referência para a triagem dos processos no STJ, fornecendo novos elementos para análise e julgamento dos recursos dirigidos à corte. A inclusão do valor da causa na lista de itens obrigatórios a serem informados nos recursos faz parte de uma ampla revisão dos sistemas de integração do STJ com outros tribunais. O ajuste – aliado a outras iniciativas – torna o processamento dos feitos mais fácil e rápido ao permitir que os metadados sejam aproveitados automaticamente na fase de autuação, contribuindo para o enfrentamento do grande volume de processos que chegam à corte todos os dias. O STJ quer evitar a remessa de processos defeituosos, ou seja, com dados incompletos ou fora dos parâmetros adotados. Por haver a necessidade de adequação, definiram o prazo de 60 dias para a implementação dessa exigência, a contar da data de publicação da instrução normativa.