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Panorama Jurídico

TRATAMENTO ORAL CONTRA CÂNCER PELOS PLANOS DE SAÚDE

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TRATAMENTO ORAL CONTRA CÂNCER PELOS PLANOS DE SAÚDE

TRATAMENTO ORAL CONTRA CÂNCER PELOS PLANOS DE SAÚDE

Rénan Kfuri Lopes

 

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para INCLUIR a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307, de 2022, que prioriza o tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde. A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/2021) aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional. A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União da sexta-feira passada (04.03)..

De acordo com o texto, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Segundo a norma, a ANS deve priorizar processos referentes a medicamentos orais contra o câncer. Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.

Medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias. No entanto, uma emenda aprovada pelo Senado durante a tramitação da MP 1.067/2021 permite que a ANS rejeite a inclusão se não houver disponibilidade para os planos.

O texto também assegura a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso. Com a sanção da lei, a ANS tem 180 dias para regulamentar o tema.