TESTEMUNHAS DE JEOVÁ PODEM RECUSAR TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TRATAMENTOS MÉDICOS
O STF decidiu reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue. A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores. Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que: o procedimento exista no SUS; a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público. O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença. Existindo tratamento alternativo no âmbito do próprio SUS, parece fora de dúvida que ele seja oferecido ao paciente nessas circunstâncias. Portanto, há um dever do Estado, desde que isso não represente um ônus desproporcional. Sendo o paciente hipossuficiente, que não têm condições financeiras favoráveis, é razoável e proporcional o custeio do deslocamento e da permanência pelo tempo necessário na localidade da instituição que oferece o procedimento. A recusa deve ser manifestada por um paciente que seja maior de idade, capaz e com condições de discernimento. A vontade deve ser expressa de forma livre, voluntária, autônoma e sem coação. Antes da decisão, o paciente deve ser esclarecido, com informações médicas completas, sobre os riscos do tratamento.