TEMA 1.261 – STJ FIXA TESES SOBRE EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Tema 1.261 sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou importantes parâmetros acerca da exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no artigo 3º, V, da Lei nº 8.009/1990. As decisões proferidas nos Recursos Especiais 2.093.929 e 2.105.326, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, impactam diretamente estratégias de cobrança, planejamento patrimonial e defesa em processos de execução.
Nessa toada, é importante destacar que a proteção legal do bem de família visa assegurar o direito fundamental à moradia, protegendo o imóvel residencial destinado à família de penhoras indiscriminadas. Contudo, a proteção não é absoluta e admite relativizações quando outros interesses, como garantias contratuais, se sobrepõem.
O Tema 1.261 do STJ delineia os limites da exceção à impenhorabilidade em casos de hipoteca de imóvel residencial, estabelecendo ainda regras claras sobre a distribuição do ônus da prova em diferentes contextos societários.
Teses fixadas pelo STJ
Sendo assim, as teses fixadas pelo STJ possuem dois objetivos principais:
Limite material da exceção (artigo 3º, V, Lei 8.009/1990)
A primeira tese estabelece que a penhora do bem de família em execução de hipoteca oferecida pelo casal ou pela entidade familiar só é admissível quando a dívida tiver sido constituída em benefício da própria entidade familiar. Destaca-se por “benefício familiar” a aquisição, reforma ou manutenção do imóvel, despesas essenciais da família ou outras finalidades que impactem diretamente a subsistência ou moradia familiar.
Distribuição do ônus da prova em garantias ligadas a sociedades empresariais
A segunda tese define regras precisas sobre quem deve comprovar o benefício familiar, de acordo com a configuração societária. No caso de garantia prestada por sócio isolado de pessoa jurídica, o bem é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de demonstrar que o passivo da sociedade se reverteu em benefício da família.
Já na sociedade familiar, em que os únicos sócios são também titulares do imóvel, presume-se a penhorabilidade do bem, cabendo aos proprietários/devedores provar que a dívida da sociedade não beneficiou a entidade familiar.
Essa definição operacionaliza a aplicação da lei e disciplina a prova em juízo, evitando interpretações genéricas que possam inviabilizar a execução ou a defesa patrimonial.
Implicações práticas para recuperação de crédito
Para credores, a decisão fortalece a execução em casos de hipoteca de bem de família quando comprovado que a dívida beneficiou a entidade familiar. Em sociedades com sócios-proprietários, reforça-se a necessidade de documentação robusta sobre a destinação dos recursos. Recomenda-se que contratos e garantias contemplem cláusulas detalhando finalidade do crédito, controles de uso e evidências documentais, garantindo prova imediata do benefício familiar quando aplicável.
Para devedores e famílias, a defesa deve estar orientada à segregação clara de finanças pessoais e empresariais, sendo que provas periciais, contábeis e documentais serão determinantes para afastar a penhorabilidade em sociedades familiares, tornando-se crucial demonstrar que a dívida empresarial não repercutiu na subsistência ou no patrimônio da família.
Impacto no contencioso
Com as teses fixadas, processos suspensos em razão de recursos repetitivos poderão retomar a tramitação imediatamente. Escritórios devem revisar teses e estratégias de defesa ou execução, ajustar pedidos e contestações à nova matriz jurisprudencial e atualizar due diligence, contratos e controles internos em operações de crédito com garantia de imóvel residencial.
De toda forma, o Tema 1.261 do STJ oferece maior segurança jurídica a credores e famílias, detalhando quando e como o bem de família pode ser atingido por penhora em execuções hipotecárias. Para credores, reforça a possibilidade de recuperação de crédito mediante documentação robusta; para famílias, estabelece contornos objetivos de defesa, equilibrando a proteção do direito à moradia e a segurança das operações financeiras.
Em síntese, o STJ reforça a máxima do venire contra factum proprium [1]: devedor que oferece imóvel residencial como garantia e tenta depois invocar a impenhorabilidade age em descompasso com a boa-fé, consolidando esta tese como um marco de segurança jurídica para todas as partes.
REFERÊNCIAS
https://www.conjur.com.br/2025-set-14/stj-fixa-teses-sobre-a-excecao-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia-impactos-na-recuperacao-de-credito/