RKL Escritório de Advocacia

Telefones

(31) 3274-5066
(31) 98646-4070

EMAIL

rkl@rkladvocacia.com
 

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

Panorama Jurídico

TCU CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA FIRMAR ORIENTAÇÕES ACERCA DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

TCU CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA FIRMAR ORIENTAÇÕES ACERCA DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA

TCU CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA FIRMAR ORIENTAÇÕES ACERCA DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA. Por Rénan Kfuri Lopes

As empresas que firmam acordo de leniência com os órgãos de controle competentes vivem um cenário de insegurança jurídica, falta de racionalidade e, sobretudo, de previsibilidade, diante da falta de um sistema único regulador da matéria.

Necessário garantir uma unidade de conduta ao Estado brasileiro. Se um órgão faz um acordo de leniência, esse acordo tem de ser respeitado em todas as esferas e as informações obtidas a partir dele somente podem ser utilizadas dentro dos termos pactuados.

Temos um conjunto de normas que, a partir dos intérpretes dos órgãos de controle e de parte da doutrina, permitem sanções administrativas, reparação dos danos causados e a possibilidade de acordo de leniência pela empresa, guiados pela Lei de improbidade administrativa, Lei de licitações, Lei anticorrupção, Lei de concorrência, Lei Orgânica do TCU (para não falar na Medida Provisória nº 784, ainda não convertida em lei), que não se completam para atingir um sistema normatizado, havendo em certos casos até discrepância entre os ordenamentos.

Diante desse cenário o Tribunal de Contas da União criou na sessão do dia 12.07.2017 um Grupo de Trabalho para viabilizar um comitê, sua composição e funcionamento, bem como os procedimentos para negociação e assinatura de acordos de leniência, de forma harmônica e colaborativa entre o próprio Tribunal, o Ministério Público Federal, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Agora é esperar um resultado positivo desses órgãos.