SUPERENDIVIDAMENTO: PROCEDIMENTO E EXIGE BOA-FÉ NAS NEGOCIÇÕES
Renata Nicodemos
Decisão do STJ esclarece que a presença do credor com poderes para negociar em audiência afasta sanções do CDC, reforçando a boa-fé nas conciliações.
Em um cenário de crescente preocupação com o superendividamento no Brasil, com reflexos diretos no sistema financeiro e nas relações de crédito, o STJ proferiu uma decisão de grande relevância. Em consonância com o entendimento firmado, a presença do credor em audiências de conciliação, ainda que desprovido de uma proposta formal de acordo, afasta a aplicação das sanções previstas no CDC.
Nesse sentido, cabe analisar o alcance desta decisão. No REsp 2.191.2591 (RS), questionou-se a aplicação de sanções a um credor que, embora presente na audiência de conciliação, não apresentou proposta de acordo.
Em contrapartida ao entendimento do TJRS, que havia mantido a punição, o STJ reverteu a decisão.
Em observância ao art. 104-A do CDC, o STJ firmou o entendimento de que o ônus de apresentar uma proposta de plano de pagamento recai sobre o consumidor. Ademais, a presença do credor, devidamente representado com poderes para transigir, já demonstra a intenção de negociar de boa-fé.
Conforme as palavras do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: “Ainda que esses princípios também orientem a fase pré-processual, prosseguiu o magistrado, é o consumidor que tem o ônus da iniciativa conciliatória, devendo apresentar a proposta de plano de pagamento.”
Em face do exposto, a decisão representa uma definição importante para os credores, que agora dispõem de maior clareza quanto às suas obrigações nas audiências de superendividamento. A presença, com representação adequada, torna-se o requisito fundamental para evitar as sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC, permitindo a análise individualizada de cada caso, sem a imposição de acordos desfavoráveis.
Não obstante, a decisão do STJ não deve ser interpretada como uma permissão para a inércia. Os credores devem, em todas as circunstâncias, atuar com boa-fé, analisando cada caso individualmente e buscando soluções justas e equilibradas. A transparência e a disposição para negociar são elementos fundamentais para evitar litígios e construir um relacionamento colaborativo com os clientes.
Para uma adequação eficaz ao novo cenário, recomenda-se que os credores garantam a presença em todas as audiências com representantes munidos de plenos poderes para negociar, conduzam análises criteriosas de cada caso considerando a capacidade de pagamento do devedor e as particularidades do contrato, documentem detalhadamente todas as etapas da negociação e invistam em treinamento para capacitar seus colaboradores a lidar com as negociações de forma eficaz e transparente.
Em síntese, a decisão do STJ sobre o superendividamento representa um passo importante para sedimentar o procedimento adequado para a lei 14.181/21. Ao garantir segurança jurídica aos credores, o Tribunal Superior também reforça a importância da boa-fé e da responsabilidade nas negociações. O desafio que se impõe é a construção de um ambiente econômico mais justo e transparente, que proteja o consumidor sem comprometer a solidez das relações de crédito.
1 Autos no STJ: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?num_registro=202500013652&aplicacao=processos.ea
Acórdão REsp 2191259 (2025/0001365-2 de 04/04/2025): https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/documento_tipo=integra&documento_sequencial=302999759®istro_numero=202500013652&peticao_numero=&publicacao_data=20250404&formato=PDF
REFERÊNCIAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435805/decisao-do-stj-esclarece-procedimento-e-exige-boa-fe-nas-negociacoes