STJ – Tema 1.059 -PROVIMENTO DO RECURSO E A SUCUMBÊNCIA RECURSAL
Rénan Kfuri Lopes
A sucumbência recursal foi uma inovação trazida pelo CPC/15 e tendo sido previsto de forma sucinta no § 11, do artigo 85, acaba gerando várias dúvidas e lacunas, sendo que o STJ vem dia a dia estabelecendo parâmetros para a sua aplicação.
A Corte Especial do Superior Tribunal no julgamento do Tema 1.059 pontuou a seguinte tese:
“A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação”
Desse modo, agora com o julgamento repetitivo e, portanto, vinculante resta pacificado o entendimento quanto a não incidência de sucumbência recursal no caso de parcial ou total provimento do recurso.