RKL Escritório de Advocacia

Telefones

(31) 3274-5066
(31) 98646-4070

EMAIL

rkl@rkladvocacia.com
 

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

Panorama Jurídico

STJ E OAB ACERTAM PROCEDIMENTO PARA SUSTENTAÇÕES ORAIS

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

STJ E OAB ACERTAM PROCEDIMENTO PARA SUSTENTAÇÕES ORAIS. Por Rénan Kfuri Lopes

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegaram a um acordo acerca das regras para inscrição de advogados para sustentação oral nas sessões de julgamento a partir de 2.017. A Corte assumiu o compromisso com a OAB nacional de estabelecer preferência para as manifestações a partir da ordem das inscrições, necessariamente via requerimento escrito. Os magistrados ressaltaram que nenhum advogado terá prejudicado o direito à sustentação e que os pedidos serão aceitos até o início das sessões, mas terão preferência os que peticionarem com antecedência.

O STJ e a OAB analisarão, em conjunto, alternativas para que o cronograma das sessões possa ser divulgado com a antecedência necessária, tendo em vista a necessidade de deslocamento dos advogados não residentes em Brasília.

Os ministros explicaram os motivos que levaram o tribunal a editar a Emenda 25 ao Regimento Interno do STJ, que estabelece prazo de 48 horas após a publicação da pauta das sessões para o recebimento dos pedidos de sustentação oral. O texto foi aprovado pelo Plenário do STJ em 13 de dezembro de 2016. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.