STJ CONFIRMA TAXA CONDOMINIAL POR FRAÇÃO IDEAL EM COBERTURA. Por Matheus Xavier
O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no sentido de que ser absolutamente legítima e legal a cláusula inserida na Convenção do Condomínio que estipula a forma de rateio das despesas condominiais com base na fração ideal de cada unidade, inclusive nos apartamentos de cobertura.
A tese, que foi defendida pelo RKL Escritório de Advocacia, se amparou no critério previsto no art. 1.336, I do Código Civil. A convenção condominial nada mais é do que o conjunto de normas regulamentadoras de deveres, direitos e obrigações estipulado pelos próprios condôminos, possuindo natureza estatutária, ou seja, é a lei que rege a relação existente entre condôminos e condomínio, atingindo todos aqueles que deste já fazer parte e virão a nele ingressar.
Assim, estando em consonância a convenção com o dispositivo da lei substantiva a regra se aplica também aos apartamentos de “cobertura”, como decidido no caso concreto. O relator, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva trouxe em sua decisão vários precedentes da corte neste sentido (AgInt no Resp 1.664.646/MG, DJe 01.03.2018).