SÓCIO OCULTO E VERBAS TRABALHISTAS. Por Rénan Kfuri Lopes
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação para um empresário condenado a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada de uma sociedade, atribuindo sua responsabilidade solidária na qualidade de sócio oculto da empresa. A Turma baseou a confirmação da decisão a quo baseado em documentos encontrados pelo juiz no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (BACEN-CCS), com presença constante do empresário na sede da empresa.
Ademais, foi demonstrado que o empresário comprou o imóvel da empresas, que passou a ser locatária “em nítida fraude contra credores, com o objetivo de retirar o imóvel do patrimônio da empresa”.
Processo: AIRR-359-51.2012.5.04.0661