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SISBAJUD: A CHAMADA “TEIMOSINHA” E OUTRAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA

SISBAJUD: A CHAMADA “TEIMOSINHA” E OUTRAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA

Viviane Ramos Nogueira

 

Como já foi noticiado no boletim de 20/10/2020, o novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) substituiu integralmente o sistema antecedente desde 8 de setembro de 2020, após a conclusão da migração dos dados do antigo sistema BACENJUD ao SISBAJUD.

A promessa do novo sistema é tornar as execuções de dívidas mais céleres e fechar mais o cerco aos devedores, uma vez que além das funcionalidades básicas do sistema anterior, o novo sistema permite a localização de ativos e a penhora online com novas aplicações, que miram a redução dos prazos e o aumento da efetividade das decisões judiciais.

Segundo a juíza Dayse Starling, auxiliar da presidência do CNJ,  “Quando as pessoas ajuízam uma ação, elas não querem apenas uma decisão favorável. A principal expectativa é a execução do que lhes foi concedido. O Sisbajud auxilia na fase de execução, ainda que provisória, melhorando a prestação jurisdicional ao conferir maior efetividade às decisões”, disse a magistrada, ao falar dos motivos que levaram o CNJ, a PGFN e o BC a aperfeiçoar o sistema de busca e penhora online de ativos.

Na opinião do coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro do TST Claudio Brandão, o SISBAJUD “é um grande avanço e hoje é um dia simbólico em direção a efetividade das decisões judiciais, ainda mais agora que o Judiciário passa a ser protagonista do sistema”.

Segundo o CNJ, no primeiro semestre de 2020, o BacenJud bloqueou R$ 21,8 bilhões em operações que resultaram em R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais para pagamento de credores. A expectativa é que com a nova ferramenta estes números aumentem e sejam desenvolvidas novas técnicas na busca de ativos.

O novo sistema terá o formato do SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), do Ministério Público Federal, que permite o tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e os órgãos públicos, inclusive com a possibilidade de requisitar detalhes sobre extratos em conta corrente, mediante prévia autorização judicial.

Com o SISBAJUD, os seguintes mecanismos também poderão ser utilizados pelo Poder Judiciário:

Envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo;

Requisição de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato adotado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal;

Emissão, pelos juízes, de ordens solicitando informações como cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS;

A requisição de afastamento de sigilo bancário é feita por meio virtual, substituindo as solicitações e respostas que eram encaminhadas fisicamente, pelo Correios. Ou seja, dispensa o conceito de minuta e garante maior agilidade ao processo judicial. A funcionalidade auxiliará a justiça, nos seus diversos âmbitos de atuação, como investigações criminais e execuções fiscais e permite que a quebra do sigilo bancário aconteça em bancos públicos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e investimento; Podem ser bloqueados valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

Outras funcionalidades que serão ativadas até janeiro de 2021:

Emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração – novidade que já foi atribuída a alcunha de “Teimosinha” pelas autoridades e que evitará a emissão sucessiva de ordens de penhora online referente a uma mesma decisão, como ocorria no Bacenjud e acabava por frustrar a satisfação do credor; e,

Possibilidade do juiz definir uma data para o bloqueio e transferência de ativos.

Dentre as novidades trazidas pelo Sisbajud, destacam-se também os tipos de contas que estão sujeitas a bloqueio;

Contas de depósitos à vista (contas-correntes);

Contas de investimento de poupança;

Contas depósitos a prazo; e,

Aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativas sob a administração e custódia das instituições participantes.

O bloqueio não poderá incidir sobre quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias, conforme dispõe a legislação de regência de cada matéria.

Um ponto de atenção é que o SISBAJUD conseguirá alcançar Instituições de Pagamento autorizadas pelo Banco Central. A lista de instituições participantes do Sisbajud, como ocorreria no BacenJud, provém do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que deve alcançar, por exemplo:

Bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas;

Cooperativas de Crédito;

Sociedades de Créditos, financiamento e investimento;

Instituições de Pagamento (IP) autorizadas pelo Banco Central

O acesso ao SISBAJUD se dará por meio do cadastro do CNJ Corporativo. O login será realizado com CPF e senha pessoal.

É o Poder Judiciário buscando acompanhar a evolução das ferramentas digitais, e aprimorar os instrumentos em uso visando conferir maior celeridade aos processos e maior efetividade às decisões judiciais.