SIMULADOR NAS AUTOESCOLAS É QUESTIONADO NO PODER JUDICIÁRIO. Por Rénan Kfuri Lopes
Autoescolas espalhadas por todo o Brasil impetraram aproximadamente 500 ações no Judiciário para discutir a legalidade de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece a obrigatoriedade de utilização de simuladores de direção veicular no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A resolução 543/2015 do Contran determinou a necessidade de se fazer “cinco horas/aula em simulador de direção veicular, das quais uma com conteúdo noturno”.
As inúmeras ações que contestam a norma, sustentam que o Contran não tem competência para editar essas normas; além de ficar mais caro o processo de obtenção da CNH; não há comprovação de que o simulador seja eficiente e o preço para adquirir esse equipamento é altíssimo. Os sindicatos sinalizaram ser favoráveis ao uso de simuladores, pois haverá necessidade de contratações para ministrar diariamente no país as previstas 15 mil aulas no simulador de direção. As já esperadas decisões contraditórias originaram duas ações de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, uma no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4 – prevista para ser julgada em agosto/2017) e outra no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu em junho todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que tratem sobre o mesmo tema.