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Panorama Jurídico

RESTRIÇÃO À VENDA DE PRODUTOS ORGÂNICOS: AS INCONGRUÊNCIAS DO PROJETO DE LEI N. 4.576/2016

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RESTRIÇÃO À VENDA DE PRODUTOS ORGÂNICOS: AS INCONGRUÊNCIAS DO PROJETO DE LEI N. 4.576/2016

RESTRIÇÃO À VENDA DE PRODUTOS ORGÂNICOS: AS INCONGRUÊNCIAS DO PROJETO DE LEI N. 4.576/2016. Por Cristina Kfuri

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, encabeçada pelo Relator Deputado Luiz Nishimori (PR-PR), aprovou hoje o Projeto de Lei n. 4.576/2016, de autoria do Deputado Edinho Bez (MDB-SC), que restringe a comercialização de produtos orgânicos aos consumidores.

A restrição de “pontos de venda” prevista no PL 4.576/2016

A principal mudança prevista no PL é que estabelecimentos comerciais como supermercados e sacolões/verdurões não mais estão autorizados a comercializar produtos orgânicos.

A comercialização dos orgânicos ficou restrita às seguintes situações:

  • venda direta pelos agricultores familiares ao consumidor;
  • venda em feiras livres ou permanentes, autorizadas e fiscalizadas pelo Poder Público;
  • venda em propriedade particular (p. ex., na sede/casa do produtor).

A lei é expressa em autorizar apenas “propriedade particular ou feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos“, excluindo outros pontos de venda como supermercados, padarias, mercearias, sacolões/verdurões.

Por outro lado, foram mantidas determinadas exigências da lei anterior:

  • os agricultores devem obter certificação por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou fazer parte de organizações de produção de orgânicos cadastrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
  • a venda direta, sem certificação por algum OAC, só é possível desde que assegurada a origem do produto e o livre acesso ao local de produção, devendo o produtor portar “Declaração de Cadastro”.

A justificação legal

 Segundo o autor do PL, Deputado Edinho Bez (MDB-SC):

“Em razão da maior complexidade do processo produtivo e da menor escala de produção, os produtos orgânicos ainda têm preços significativamente mais elevados que aqueles produzidos de forma convencional. Este fato, associado à preferência dos consumidores pelos produtos orgânicos, tem atraído comerciantes desonestos às feiras especializadas. Trata-se de uma prática deplorável que, além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo. Consoante o dito popular, o consumidor pode ser levado a comprar ‘gato por lebre'”.

A incongruência da Justificação e do PL

 A criação de uma lei, por iniciativa de qualquer membro do Poder Público, deve ser respaldada por fato social relevante, a fim de garantir direitos e/ou coibir condutas contrárias aos interesses da coletividade.

O legislador deve buscar o equilíbrio entre a permissividade e a proteção aos direitos dos cidadãos, e amparar-se na atividade fiscalizadora própria do Poder Público para dar efetividade à lei.

Dentro deste cenário, o Projeto de Lei se revela como uma falaciosa “solução” que não ataca o problema e ainda prejudica o pequeno/médio produtor de orgânicos.

A “Justificação”, cujo trecho principal foi acima transcrito, deixa bastante claro que o cerne do problema são os falsos produtores de orgânicos, que maliciosamente apresentam-se como tais para agregar valor ao seu produto.

O legislador não tece nenhuma crítica aos “verdadeiros” produtores orgânicos, não critica os processos de produção regulamentados e não alega que a qualidade dos produtos está aquém do esperado. Também não propõe qualquer alteração quanto aos requisitos para obtenção de certificados e ou garantia de procedência já previstos, podendo-se concluir que as normas regulatórias vigentes são suficientes.

Ora, se o problema são os “falsos” produtores de orgânicos, é o caso de se intensificar a fiscalização feita pelo MAPA ou pelos OACs, e não minar as vendas do pequeno agricultor restringindo de maneira pungente os seus pontos de venda.

O que garante que esses mesmos “falsos” produtores orgânicos não participarão das feiras livres? A redução de público e do alcance de seus produtos? Ainda que assim se possa pensar, é um peso muito caro se comparado aos prejuízos trazidos não só para o produtor, mas também para o consumidor dos produtos orgânicos, cujo acesso será sobremaneira reduzido.

A resolução do problema apontado pelo legislador não está na restrição aos locais de venda, mas sim no controle dos processos de produção do agricultor, o que definitivamente não é atacado pelo projeto de lei.

Próximos passos da tramitação legislativa

Agora, o PL segue para análise do Congresso Nacional. Caso o aprove, o projeto é encaminhado para sanção do Presidente da República, que pode ainda vetá-lo parcial ou totalmente.

O Congresso pode, ainda, rejeitá-lo e arquivá-lo, ou devolvê-lo á Câmara dos Deputados para que faça emendas.