REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS: UM PANORAMA GLOBAL E O CASO BRASILEIRO
Evandro Martin Advogado
No cenário global das criptomoedas, a regulamentação tem se tornado uma prioridade para governos em todo o mundo. Este artigo explora as abordagens adotadas por diversas nações, como os Estados Unidos, China, Canadá, Reino Unido, Japão, Índia, Brasil e a União Europeia, destacando suas políticas e iniciativas em relação a ativos digitais. Além disso, o texto examina o caso específico do Brasil, onde recentemente foi aprovada uma legislação abrangente que estabelece diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais. A discussão destaca a importância da regulamentação no combate a atividades ilícitas e na proteção dos investidores, ao mesmo tempo em que abre caminho para o crescimento.
INTRODUÇÃO
No panorama financeiro e tecnológico em constante transformação do século XXI, as criptomoedas emergiram como uma força disruptiva, redefinindo as transações monetárias e a forma como concebemos o dinheiro. À medida que Bitcoin, Ethereum, e uma miríade de outras moedas digitais ganham destaque, surge um desafio crítico para o sistema jurídico: como regular adequadamente um fenômeno tão inovador e, ao mesmo tempo, complexo?
Este artigo se dedica a explorar o aspecto jurídico das criptomoedas, examinando tanto o conceito subjacente a essas moedas digitais quanto às diversas legislações que vêm sendo desenvolvidas em todo o mundo para regulamentá-las. Em um contexto onde as criptomoedas desafiam as noções tradicionais de moeda e transações financeiras, o direito deve evoluir para acompanhar essa mudança.
Na primeira parte deste artigo, vamos definir o conceito de criptomoedas, descrevendo sua natureza, funcionamento e tecnologia subjacente. Em seguida, mergulharemos na análise das implicações legais que essas inovações apresentam. Desde a questão da tributação até o combate à lavagem de dinheiro e a proteção dos investidores, os desafios legais em relação às criptomoedas são numerosos e variados.
A segunda parte do artigo examinará as abordagens regulatórias adotadas por diferentes jurisdições em todo o mundo. Investigaremos as legislações vigentes, suas semelhanças e diferenças, bem como os esforços para criar uma estrutura legal global coerente para as criptomoedas.
A compreensão dessas questões é essencial, não apenas para o sistema jurídico, mas também para os indivíduos, empresas e investidores que participam desse mercado em rápida expansão. Ao abordar o aspecto jurídico das criptomoedas, este artigo busca contribuir para o desenvolvimento de soluções jurídicas sólidas que possam promover a inovação e a segurança nesse cenário em constante evolução.
Convidamos o leitor a embarcar nesta jornada de exploração do mundo das criptomoedas e de seu encaixe na estrutura legal. A compreensão das questões legais envolvidas é fundamental para a construção de um ambiente seguro e regulamentado para o futuro das finanças digitais.
1. MARCO LEGAL NO BRASIL.
O Marco Legal das Criptomoedas, sancionado em dezembro do ano passado e efetivado em 20 de junho de 2023, marcou um marco significativo no Brasil. À chamada Lei das Criptomoedas estabeleceu diretrizes para regular, proteger e defender os interesses dos consumidores nesse mercado em rápido crescimento. A principal vantagem dessa legislação é a introdução de proteção jurídica, proporcionando clareza e segurança a um setor anteriormente não regulamentado.
A regulamentação agora requer que as prestadoras de serviços de ativos virtuais obtenham autorização de órgãos governamentais federais para operar no Brasil. O Banco Central assume o papel de regulador, com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encarregada de supervisionar os criptoativos com características de valores mobiliários. Além disso, a nova lei prevê penalidades rigorosas para fraudes e crimes financeiros envolvendo ativos virtuais, aumentando a segurança jurídica e protegendo os investidores.
Essa regulamentação coloca o Brasil na vanguarda das nações que buscam regulamentar o mercado de criptoativos, equilibrando a inovação tecnológica com a proteção dos consumidores e a integridade do mercado. Com regras claras e a promessa de uma maior segurança, a lei pode ajudar a fortalecer a confiança dos investidores, atrair mais investimentos e promover um crescimento sustentável no setor de criptoativos do país.
1.1 O QUE MUDA COM A REGULAÇÃO.
A regulação traz uma série de mudanças significativas para o cenário dos criptoativos no Brasil. Algumas das principais alterações incluem a necessidade de empresas e exchanges obterem licenças para operar no país, a obrigação de seguir as regulamentações do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como a designação das autoridades às quais os investidores podem recorrer em caso de denúncias.
Além disso, as empresas do setor serão integradas a um rol que visa combater práticas prejudiciais, como esquemas de pirâmides, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A regulação também promove a transparência, permitindo que os investidores consultem
uma lista de empresas autorizadas pelo Banco Central e CVM. Por fim, as empresas serão obrigadas a manter o sigilo dos dados pessoais dos investidores, garantindo a segurança da informação.
A implementação dessas regulamentações visa proporcionar uma maior segurança jurídica, estimulando a confiança da população no setor de criptoativos. Espera-se que isso resulte em um aumento no número de investidores, atraindo tanto empresas internacionais quanto nacionais que buscam um ambiente regulatório seguro. Além disso, a lei visa coibir práticas fraudulentas que têm se tornando mais comuns no mercado de criptoativos, enfatizando a proteção de dados pessoais como uma diretriz essencial. Atualmente, o Brasil se destaca como um dos principais atores na gestão de criptoativos em nível global, com bilhões de reais movimentados e milhões de investidores no país.
1.2 . MAIS QUE REGULAR, ABSORVER E EVOLUIR JURIDICAMENTE.
A observação de que o direito brasileiro muitas vezes é mais lento em se adaptar às mudanças tecnológicas é uma constatação importante. Isso ocorre em parte devido à complexidade do processo legislativo e à necessidade de análise aprofundada para garantir que as leis sejam eficazes e justas. No entanto, essa demora pode deixar lacunas na regulamentação, criando incertezas para setores em rápido crescimento, como as criptomoedas. A velocidade da evolução tecnológica exige uma agilidade maior na adaptação das leis.
A regulamentação das criptomoedas é indiscutivelmente necessária, e a urgência se baseia em vários fatores. As criptomoedas são uma realidade global e têm sido utilizadas para atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, evasão fiscal e ocultação de patrimônio. Uma regulamentação eficaz pode ajudar a prevenir e combater esses crimes, fornecendo diretrizes claras e mecanismos de supervisão. Além disso, a regulamentação oferece segurança aos investidores e ao mercado como um todo, o que é fundamental para atrair capital e promover o desenvolvimento do setor de criptomoedas.
A evolução jurídica no Brasil é essencial para acompanhar os aspectos tecnológicos em constante transformação. A regulamentação das criptomoedas deve ser equilibrada, promovendo a inovação e o crescimento, mas também estabelecendo salvaguardas para prevenir o uso indevido. O Brasil deve buscar uma abordagem equilibrada que fomente o desenvolvimento tecnológico e, ao mesmo tempo, proteja a sociedade de práticas ilegais. A criação de um marco regulatório claro e eficaz para as criptomoedas é uma etapa importante nesse processo, permitindo que o país aproveite os benefícios dessa tecnologia, ao mesmo tempo em que protege seus interesses e valores.
2. COMENTÁRIOS E COMPARATIVOS ACERCA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE CRIPTOMOEDAS (LEI Nº 14.478/2022).
A Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, é um marco importante na regulamentação de ativos virtuais no Brasil. Ela aborda uma série de questões relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais e busca estabelecer diretrizes para a operação dessas prestadoras no país. Algumas comparações com regulamentações de outros países para contextualizar essa legislação merecem atenção:
a) Autorização para Operar: A exigência de que as prestadoras de serviços de ativos virtuais só possam operar no país com autorização de órgãos governamentais é uma abordagem semelhante a muitos outros países, incluindo os Estados Unidos e países da União Europeia. Isso visa a garantir que as empresas que operam com ativos virtuais cumpram padrões específicos de segurança e proteção ao consumidor.
b) Definição de Ativos Virtuais: A definição de ativos virtuais na lei brasileira, incluindo a exclusão de moedas nacionais e moedas estrangeiras, é semelhante a definições em outras jurisdições. No entanto, a lei brasileira inclui a definição de “ativos financeiros regulados”, o que pode adicionar complexidade à regulamentação.
c) Combate à Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros: A inclusão de disposições relacionadas à prevenção da lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo segue as diretrizes internacionais, semelhantes às estabelecidas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI). Isso é comum em muitas regulamentações de ativos virtuais em todo o mundo.
d) Proteção do Consumidor: A referência à proteção e defesa dos consumidores é uma característica comum nas regulamentações de ativos virtuais em muitos países. Visa garantir que os investidores e usuários desses serviços sejam tratados com justiça e que haja mecanismos para lidar com reclamações e disputas.
e) Penalidades por Fraude: A introdução de penalidades específicas por fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros é uma prática que visa a dissuadir atividades ilegais. Reguladores em muitos países adotaram medidas semelhantes para lidar com fraudes no setor de criptoativos.
f) Código de Defesa do Consumidor: A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às operações de ativos virtuais é uma abordagem que reconhece a importância de proteger os direitos dos consumidores que utilizam esses serviços.
Embora a lei brasileira compartilhe várias semelhanças com as regulamentações de ativos virtuais em outros países, cada jurisdição adapta suas leis às necessidades e características específicas de seu mercado. É importante que o Brasil continue a acompanhar as melhores práticas e as evoluções internacionais no setor de ativos virtuais para garantir a eficácia de sua regulamentação e a proteção dos investidores e consumidores.
Nos Estados Unidos, em 2022, foi anunciado um novo quadro que abriu caminho para uma maior regulamentação. Esse direcionamento conferiu poder às agências reguladoras de mercado existentes, como a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC).
A SEC já está tomando medidas para regulamentar o setor, com um processo amplamente divulgado contra a Ripple, alegando que ela levantou mais de US$ 1,3 bilhão vendendo seu token nativo, o XRP, em transações de valores mobiliários não registradas. Recentemente, a SEC tem mirado em exchanges e empresas como Coinbase e Binance por seus produtos cripto. O presidente da SEC, Gary Gensler, tem sido vocal sobre criptomoedas, referindo-se a elas como “o Velho Oeste”.
“Nada nos mercados de criptomoedas é incompatível com a lei de valores mobiliários,” disse Gensler. “A proteção do investidor é igualmente relevante, independentemente das tecnologias subjacentes.”
É provável que vejamos reguladores dos EUA sendo rigorosos com criptomoedas nos próximos anos. O processo da SEC contra a Ripple Labs foi concluído em julho de 2023, com o juiz decidindo que as ofertas de moedas a investidores institucionais representavam um contrato de investimento, enquanto as vendas a investidores comuns não.
A Casa Branca busca combater a atividade criminosa no campo das criptomoedas. O plano declara que o Tesouro dos EUA concluirá uma avaliação de risco de atividades financeiras ilícitas em finanças descentralizadas até o final de fevereiro de 2023 e uma avaliação sobre tokens não fungíveis até julho de 2023. Além disso, a administração Biden está interessada em explorar a criação de uma moeda digital do banco central (CBDC) ou uma forma digital do dólar americano, visando eliminar a necessidade de moedas digitais alternativas no país.
A China classifica criptomoedas como propriedade para fins de herança e proibiu as exchanges de criptomoedas de operar no país, afirmando que elas facilitam o financiamento público sem aprovação. Além disso, o país baniu a mineração de Bitcoin em maio de 2021, forçando muitos mineradores a encerrar suas operações ou mudar para jurisdições com regulamentações mais favoráveis. Em setembro de 2021, as criptomoedas foram banidas totalmente.
No entanto, a China está trabalhando no desenvolvimento do yuan digital (e-CNY). Em agosto de 2022, começou oficialmente a próxima fase de seu programa piloto de moeda digital do banco central (CBDC).
No Canadá, embora as criptomoedas não sejam consideradas moeda legal, o país tem sido mais proativo que outros em termos de regulamentação cripto. O Canadá foi o primeiro país a aprovar um fundo de investimento em Bitcoin, com vários sendo negociados na Bolsa de Valores de Toronto.
Quanto às plataformas de negociação de criptomoedas, as autoridades canadenses exigem que elas se registrem junto aos reguladores provinciais. Todas as empresas de investimento em criptomoedas são classificadas como empresas de serviços monetários e devem se registrar junto ao Financial Transactions and Reports Analysis Centre of Canada (FINTRAC). Do ponto de vista tributário, o Canadá trata criptomoedas de maneira semelhante a outras commodities.
No Reino Unido, embora não haja leis específicas de criptomoedas, o país considera as criptomoedas como propriedade, não moeda legal. As exchanges de criptomoedas devem se registrar na Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA), e a negociação de derivativos de criptomoedas é proibida. Existem requisitos específicos de relatórios relacionados a criptomoedas, como normas de “conheça seu cliente” (KYC) e regulamentações contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Embora os investidores ainda paguem impostos sobre ganhos de capital nas negociações de criptomoedas, a tributação depende das atividades e das partes envolvidas na transação. As exchanges e os provedores de carteiras custódias de criptomoedas devem cumprir as obrigações de relatórios implementadas pelo Office of Financial Sanctions Implementation (OFSI).
Em outubro de 2022, a Câmara dos Comuns do Parlamento Britânico reconheceu os ativos cripto como instrumentos financeiros regulamentados. O projeto de lei estende leis existentes relacionadas a instrumentos de pagamento para stablecoins.
O Japão adota uma abordagem progressista em relação à regulamentação de criptomoedas, reconhecendo-as como propriedade legal sob a Lei de Serviços de Pagamento. As exchanges de criptomoedas no país devem se registrar junto à Agência de Serviços Financeiros (FSA) e cumprir obrigações contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O Japão criou a Japanese Virtual Currency Exchange Association (JVCEA) em 2020, e todas as exchanges de criptomoedas fazem parte dela. O país trata ganhos de negociação gerados a partir de criptomoedas como renda diversa e tributa os investidores de acordo.
Na União Europeia (UE), as criptomoedas são consideradas legais na maioria dos países, embora a regulamentação de exchanges e serviços cripto variem de acordo com os estados membros individuais. Além disso, a tributação sobre criptomoedas também difere, com taxas variando de 0% a 50%, dependendo do país. Em setembro de 2020, a Comissão Europeia propôs o Regulamento dos Mercados em Ativos Cripto (MiCA), um quadro destinado a aumentar a proteção do consumidor, estabelecer regras claras para a indústria cripto e introduzir novos requisitos de licenciamento. Esse regulamento foi provisoriamente aprovado em 2022. Em abril de 2023, o Parlamento da UE aprovou medidas que exigem que os provedores de serviços cripto busquem uma licença de operação, permitindo que os reguladores monitorem o uso de criptomoedas para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O processo de regulamentação de criptomoedas na União Europeia está em constante evolução, à medida que os países membros buscam criar uma abordagem mais unificada para lidar com esse setor em crescimento.
3. CONCLUSÃO.
Em conclusão, a regulamentação das criptomoedas é um tópico globalmente complexo e dinâmico. Diferentes países e regiões adotaram abordagens variadas para lidar com o rápido crescimento desse setor inovador. Nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) têm adotado uma postura mais proativa na regulamentação de criptomoedas, buscando proteger os investidores e promover a conformidade com as leis de valores mobiliários.
Enquanto isso, outros países, como a China, adotaram uma abordagem mais rigorosa, proibindo atividades relacionadas a criptomoedas, incluindo mineração e transações. A União Europeia tem avançado em direção a regulamentações mais abrangentes por meio do Regulamento dos Mercados em Ativos Cripto (MiCA), com foco na proteção do consumidor e no combate à lavagem de dinheiro.
Essas medidas refletem a necessidade de equilibrar a inovação financeira e a proteção do consumidor em um ambiente que está constantemente evoluindo. Enquanto governos e reguladores de todo o mundo trabalham para estabelecer diretrizes claras para o setor de criptomoedas, a natureza descentralizada e global desses ativos torna o processo desafiador.
À medida que novas regulamentações continuam a ser desenvolvidas, é essencial que os investidores, empresas e entusiastas de criptomoedas estejam cientes das leis e regulamentações em seus respectivos países. Além disso, a colaboração internacional pode desempenhar um papel fundamental na promoção de práticas regulatórias consistentes e na construção de um ambiente mais seguro e confiável para o crescente mercado de criptomoedas. O futuro das criptomoedas é incerto, mas à medida que mais países buscam abordagens equilibradas e orientadas para o futuro, esse setor promissor está cada vez mais integrado ao sistema financeiro global.
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