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REGULAMENTAÇÃO DAS BETS: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE? ENTENDA

REGULAMENTAÇÃO DAS BETS: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE? ENTENDA

Monique Guzzo

 

A questão das bets está em processo de regulamentação no Brasil, mas ainda gera dúvidas e insegurança

Desde a última terça-feira, 1º de outubro, só podem funcionar no Brasil as empresas de apostas que integram a lista de autorizadas pelo ministério da Fazenda. Até o momento, 93 empresas estão na lista e, portanto, aptas a funcionar. Os sites fora do rol devem ser bloqueados.

Preocupadas com a saúde financeira dos brasileiros, entidades buscam o STF contra a legislação. A Febraban, por sua vez, sugeriu ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que impeça o uso do pix em sites de apostas.

Nesta quinta-feira, 3, o presidente Lula se reuniu com ministros de Estado para discutir ações de regulamentação.

Afinal, como está hoje a regulamentação e o que pode e não pode no universo das bets?

Para esclarecer, Migalhas ouviu Monique Guzzo, advogada sênior das áreas de Direito Público e Regulatório e Life Sciences do Demarest Advogados.

A advogada explica que, antes da lei das bets, as apostas de quota-fixa estavam legalmente permitidas desde 2018, mas não havia um sistema claro de controle de entrada, fiscalização ou tributação.

Isso permitia que empresas estrangeiras operassem no Brasil sem um retorno significativo de impostos ao governo e resultava no fato de os consumidores ficarem ‘desamparados’.”

Além disso, não existia um órgão específico para regulamentar e fiscalizar essas empresas, o que dificultava o controle sobre a prática.

Com a lei das bets (14.790/23), publicada em dezembro de 2023, foram introduzidos requisitos e diretrizes gerais para a regulamentação do setor, permitindo que o ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), nova autoridade responsável pelo setor, publicasse regulamentos específicos sobre temas prioritários para o funcionamento do ecossistema de apostas de quota fixa.

Além disso, Monique Guzzo explica que a lei das bets incluiu:

– Cobrança de uma outorga de R$ 30 milhões para obtenção da licença de operação por 5 anos;

– Os requisitos gerais para as autorizações;

– As regras de publicidade e propaganda; as penalidades em caso de infração; entre outros.

Jogos online

Uma novidade importante trazida pela lei 14.790/23 foi a inclusão dos jogos online de cassino (eventos virtuais de jogos online) entre as modalidades de jogos permitidos. Antes, apenas apostas esportivas eram permitidas.

Apesar disso, a advogada alerta que as bets devem ter cautela, visto que nem todos os jogos de cassino online podem ser oferecidos.

O regulador definiu que não se enquadram na modalidade de evento virtual de jogo online de aposta de quota fixa:

(a) jogos de habilidade (como poker);

(b) fantasy sports;

(c)  jogos multiapostador; e

(d) jogos entre apostadores P2.

Além disso, os jogos que não se enquadram nos requisitos estabelecidos em portarias e não forem certificados por entidades certificadoras não poderão ser oferecidos nas plataformas controladas (e futuramente, autorizadas) pela SPA/MF.

Agenda regulatória

Entre o fim de julho e início de agosto, a SPA/MF publicou as regras aplicáveis aos agentes operadores de apostas de quota fixa. Com a publicação dessas portarias, o regulador concluiu a agenda regulatória proposta em abril de 2024 que apresentava os temas e as normas consideradas prioritárias para o setor.

Guzzo esclarece que muitas das novas portarias só entrarão em vigor no início de 2025. “Então, ainda não se sabe efetivamente quais normas precisarão ser atualizadas, alteradas ou elaboradas.”

Quando do anúncio da agenda regulatória do setor, a SPA/MF já tinha informado que ela deve publicar regulamentos específicos ou complementares conforme necessário pelas áreas técnicas competentes.

Dependendo da matéria, outros órgãos públicos federais também devem publicar regulamentações relativas às suas competências legais e institucionais. “Ou seja, teremos mais portarias no futuro.”

 

Atual cenário

Monique Guzzo destaca que hoje, no site da SPA/MF, consta que 186 empresas apresentaram pedido de autorização para explorar comercialmente apostas de quota fixa em âmbito nacional. Dessas 186 empresas, somente 93 estão autorizadas a funcionar. Isso porque nem todos os pedidos foram apresentados até 17 de setembro de 2024.

As empresas (sites) que não constam na lista de sites autorizados a operar no âmbito federal publicada pela SPA/MF (veja lista) e nas listas publicadas pelas autoridades estaduais deverão ser bloqueadas.

O governo estima que cerca de 600 sites de apostas serão bloqueados até 11 de outubro com a ajuda da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. As empresas podem apresentar seu pedido de autorização a qualquer momento, mas aquelas que não cumpriram os prazos estabelecidos pela SPA/MF deverão aguardar as autorizações sem operar no Brasil.

As operadoras ainda estão estudando as novas regulamentações, alterando, elaborando e implementando e procedimentos internos para se adaptar às novas regras. Além disso, sabemos que nem todas as empresas que apresentaram pedidos têm os 30 milhões para pagar a outorga. E isso está movimentando as operações de M&A e parcerias no setor.”

FONTE:https://www.migalhas.com.br/quentes/416588/regulamentacao-das-bets-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-entenda