REFLEXOS DA PROPOSTA DA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL- PLANEJAMENTO PATRIMONIAL
Rénan Kfuri Lopes
A proposta de atualização do Código Civil introduz relevantes alterações no direito de família e sucessões, com destaque para a ampliação da autonomia privada e a flexibilização das regras de transmissão patrimonial, destacando-se (i) a flexibilização da legítima, (ii) a possibilidade de pactuação sobre questões sucessórias, (iii) a renúncia antecipada à herança, (iv) a exclusão de herdeiros em hipóteses como abandono afetivo, (v) a alteração da ordem de vocação hereditária e (vi) o reconhecimento de direitos sucessórios em casos de reprodução assistida “post mortem”.
A título ilustrativo, sugeridas mudanças permitirão situações antes limitadas pelo ordenamento. Um exemplo é o do titular do patrimônio que, ainda em vida, pretende organizar a distribuição de seus bens entre os filhos. Com a flexibilização da legítima, será possível destinar parcela maior a um herdeiro que tenha contribuído de forma mais significativa para a formação do patrimônio familiar.
De igual modo, a previsão de renúncia antecipada à herança possibilita que herdeiro que já tenha sido beneficiado em vida — por meio de custeio de estudos ou aquisição de bens — formalize previamente sua desistência, prevenindo futuros conflitos sucessórios.
No tocante à exclusão por abandono afetivo, a proposta admite que a ausência injustificada de deveres parentais possa produzir efeitos no campo sucessório, autorizando, em determinadas hipóteses, o afastamento do herdeiro.
Quanto à reprodução assistida “post mortem”, busca-se conferir segurança jurídica a situações cada vez mais recorrentes, assegurando direitos sucessórios ao filho concebido após o falecimento de um dos genitores, mediante material genético previamente preservado.
Ademais, a alteração da ordem de vocação hereditária indica redução da proteção automática conferida ao cônjuge ou companheiro, ao mesmo tempo em que amplia a liberdade de disposição patrimonial pelo titular.
Nesse contexto, o planejamento patrimonial e sucessório assume caráter essencial, permitindo a organização eficiente da transmissão de bens, a mitigação de conflitos familiares e a adequação da vontade do titular às novas possibilidades legais.
