RECUPERAÇÃO JUDICIAL ODEBRECHT- ASSEMBLEIA VIRTUAL [Por Rénan Kfuri Lopes]
No processo de recuperação judicial das empresas que compõem o Grupo Odebrecht, atendendo ao pedido das recuperandas aderido com o parecer do administrador judicial, o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP deferiu o pedido para que se dê a continuidade da assembleia geral de credores em “ambiente virtual”.
Embora a Lei 11.101/05 não tenha previsto a assembleia virtual, esse importante ato processual (i) respeita o distanciamento social imposto pelo coronavírus; (ii) são seguros os meios tecnológicos de comunicação eletrônica, inclusive é uma ferramenta utilizada pelo judiciário em audiências; (iii) atenderá aos anseios dos credores; (iv) poderá manter os postos de trabalho; (v)possibilitará soerguer a atividade empresarial que é a ratio essendi desta lei especial [art.47].
Proc. 1057756-77.2019.8.26.0100.