QUANDO OCORRE ERRO MATERIAL NO NOVO CPC?
Aline de Souza Pereira
O erro material pode se dar de várias maneiras dentro de uma sentença judicial, apesar de não poder ser utilizado como argumento para a mudança da decisão do juiz.
Qualquer profissional é passível de cometer erros. Assim também é com magistrados. É por essa razão que o Novo Código de Processo Civil possui o conceito de erro material.
O erro material pode se dar de várias maneiras dentro de uma sentença judicial, apesar de não poder ser utilizado como argumento para a mudança da decisão do juiz.
Neste artigo, vamos entender, então, como funciona esse tipo de erro no Código de Processo Civil e qual instrumento se usa para alegar a existência do erro na sentença.
O que é um erro material?
Como dito, o erro material está previsto no novo CPC e trata-se de um erro que o magistrado comete em uma sentença ou decisão. Entretanto, é importante lembrar que, os erros materiais não são erros de julgamento, isto é, tratam-se apenas de erros de cálculo, erros gramaticais, etc.
Estes previstos no art. 494 do novo CPC, que também dispõe sobre como solicitar a correção dos erros, por meio de embargos de declaração.
“Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II – por meio de embargos de declaração.”
Por suas características, o erro material é, então, todo aquele que é perceptível facilmente.
Qual a diferença entre erro material e erro formal?
Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo.
Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro. Então, o juiz faz a correção e pronto.
Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento. Este está disposto no art. 283 do NCPC:
“Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.”
Como corrigir erro material em sentença transitada em julgado?
A primeira pergunta que se faz antes de saber como corrigir erro material em sentença transitada em julgado, é se isso é possível.
Para boa parte dos juristas é sim, uma vez que o art. 494 dispõe sobre a alteração da sentença após publicada. Mas vale lembrar que a alteração só pode ocorrer nesse caso específico de erro material. Outros recursos não cabem após trânsito em julgado.
Agora, como fazer isso? Bem, é da mesma forma. Por meio dos embargos de declaração endereçados ao juiz.
Como fazer uma petição de embargos de declaração para erro material?
Em primeiro lugar, deve-se endereçar a petição a um juiz:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (número da vara) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (cidade) – (estado).
Depois da saudação inicial, deve-se informar o erro. Neste momento, a peça processual deve ser clara e sucinta, a fim de ir direto ao ponto:
A decisão embargada (possui erro material/omitiu-se/ foi contraditória / foi obscura) em relação à (ao que se omitiu / ao que foi contraditório / ao que foi obscuro / o que está incorreto).
E por fim, explicar qual foi exatamente o erro e os motivos para solicitação da correção.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/369615/quando-ocorre-erro-material-no-novo-cpc