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Panorama Jurídico

PROVAS COLHIDAS EM LOCAL USADO POR ADVOGADO COMO RESIDÊNCIA E ESCRITÓRIO

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PROVAS COLHIDAS EM LOCAL USADO POR ADVOGADO COMO RESIDÊNCIA E ESCRITÓRIO

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O STJ reconheceu, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Para o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da OAB. A defesa do advogado apontou ilegalidade da diligência, pois teria sido determinada em decisão judicial ampla e genérica – portanto, sem justa causa –, e pediu a declaração de nulidade das provas obtidas a partir dela. Também argumentou que a execução da medida não contou com a presença de um representante da OAB – obrigatória, segundo o Estatuto da OAB – e que o material apreendido não teria relação com os crimes investigados, mas sim com o exercício da profissão de advogado. A decisão de primeira instância, não apresentou fundamentação capaz de justificar a busca e apreensão no escritório (e residência) do advogado, cujo nome nem sequer foi relacionado aos crimes investigados. A indicação de elementos mínimos de autoria e de relevância do agente no contexto do crime são requisitos essenciais em situações graves como as que envolvem decretação de prisão preventiva ou determinação de medidas probatórias na fase do inquérito policial. Quanto ao fato de a diligência não ter sido acompanhada por representante da OAB, a inviolabilidade do escritório é uma garantia voltada ao exercício profissional do advogado. O procedimento foi realizado sem a observância do Estatuto da OAB e deve ser considerado ilegal, com a anulação das provas obtidas. RHC 167.794.