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PROPRIEDADE E NUA- PROPRIEDADE

PROPRIEDADE E NUA- PROPRIEDADE

Rénan Kfuri Lopes

 

Propriedade é titularidade, é relação de pertença. A propriedade enfeixa três poderes principais: disposição, uso e gozo. Quando dela se retira o uso ou o gozo, diz-se nua, “nua-propriedade”. Quando concentra os três poderes na mesma titularidade, diz-se que o domínio está consolidado, que a propriedade é plena ou alodial.

Uma das principais características da propriedade é a elasticidade. É a elasticidade que explica a capacidade que tem o direito de propriedade de ser comprimido, quando se o desnuda, e distendido, quando volta a contar com os poderes que por um momento lhe faltaram.

Em decorrência da elasticidade, toda nua-propriedade é transitória. A propósito, vale lembrar que nua-propriedade é termo doutrinário, cunhado para expressar, reitere-se, a propriedade momentaneamente despida do direito de uso e ou gozo.

Nu-proprietário, assim, é, na verdade, proprietário. O nu-proprietário mantém consigo o poder de disposição, de modo que proprietário ainda o é. Daí que a propriedade é capaz de reduzir-se a certo mínimo, ou de alcançar um máximo, sem deixar de ser propriedade.

Cronologicamente, portanto, é possível defender que o que se convencionou chamar de nua-propriedade é nada mais que uma fase do domínio, no qual aquela se tornará em algum momento.

Nua-propriedade, enfim e com o perdão da tautologia, é a propriedade momentaneamente despida de algum de seus poderes, por força de usufruto, de uso ou de habitação.